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Governo destinará R$ 340 milhões para assentamentos

Assentados terão recursos, via cartão magnético, para construir e reformar casas; Programa vai destinar R$ 340 milhões em 2020, que permitem atender 10 mil famílias

Assentados da reforma agrária poderão agora administrar diretamente crédito que receberem para investir em suas moradias. É o que prevê a Instrução Normativa 101/2020, que regulamenta a aplicação do Crédito Instalação para os assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), assinada nesta quarta-feira (30). Serão disponibilizados recursos na ordem de R$ 340 milhões este ano, que serão destinados à construção e reforma dos beneficiários da reforma agrária. O valor permitirá atender 10 mil famílias.

A nova normativa foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, do vice-presidente Hamilton Mourão, da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, do ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e do presidente do Incra, Geraldo Melo Filho.

Tereza Cristina e Onyx Lorenzoni assinam protocolo para instalação de cisternas em escolas de assentamentos
Tereza Cristina e Onyx Lorenzoni assinam protocolo para instalação de cisternas em escolas de assentamentos

Uma das principais novidades é que os recursos destinados às modalidades Habitacional e Reforma Habitacional poderão ser acessados diretamente pelo beneficiário por meio de uma conta e um cartão magnético em seu nome, disponibilizados pela instituição financeira. Antes, os recursos eram depositados em contas bloqueadas que ficavam em nome de representantes dos assentados. Além disso, o assentado poderá participar ativamente de todo o processo, da escolha da planta e da forma de construção e reforma da moradia.

Para construção, o valor máximo a ser liberado é de R$ 34 mil por beneficiário. Já para reforma, serão destinados R$ 17 mil. Os valores correspondem aos do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.

O beneficiário terá prazo de três anos, a contar da data de liberação do crédito, para o pagamento em parcela única, com juros anuais de 0,5% e desconto de 96% do saldo devedor. Em caso de inadimplência, será cobrado o valor integral, mais juros e multa.

A ministra Tereza Cristina destacou que as novas regras são prova das ações do governo em prol do pequeno produtor, dos assentados, que terão oportunidade de definir como o dinheiro será aplicado na construção ou reforma de sua moradia.

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

“Presidente, pode ter certeza que vamos maximizar [os recursos destinados ao crédito]. Essas pessoas terão dignidade, prazer de viver no campo, produzindo, cuidando de suas famílias e tendo água, que é vida e saúde”, destacou a ministra Tereza Cristina.

A expectativa do Incra é de que os editais de cadastramento das empresas e entidades parceiras para prestação de assistência técnica na elaboração das plantas e projetos sejam publicados em outubro e os primeiros contratos assinados em novembro.

Pela primeira vez, será permitido o credenciamento de entidades sem fins lucrativos representando os beneficiários, para que as famílias possam escolher e indicar ao Incra um técnico habilitado para elaboração da planta e execução do projeto de construção.

“Esta política de beneficiamento é prioritária para o Incra e busca garantir moradia digna às famílias atendidas, além de melhorar as habitações já implantadas, de forma efetiva e oferecendo autonomia aos beneficiários”, avalia o presidente do Incra, Geraldo Melo, acrescentando que os assentados serão os “protagonistas” das melhorias em suas casas e que todas as regiões do país serão atendidas, com foco prioritário no Norte e Nordeste na primeira fase.

A IN ­­disciplina os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades Habitacional e Reforma Habitacional, de acordo com o Decreto nº 9.424/2018, que dispõe sobre a entrega dos créditos de instalação nos assentamentos da reforma agrária.

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