Governo poderá antecipar Plano Safra 2020/21

Governo poderá antecipar o Plano Safra neste ano “para dar um horizonte” aos agricultores brasileiros que tomam esses recursos, em meio a temores.

O governo poderá antecipar o Plano Safra neste ano “para dar um horizonte” aos agricultores brasileiros que tomam esses recursos, em meio a temores com menor oferta de crédito para a futura safra devido ao cenário econômico complicado com o novo coronavírus, afirmou neste domingo a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

No entanto, a ministra ponderou que o programa governamental de financiamento aos agricultores brasileiros, familiares e empresariais não é suficiente para atender às necessidades do setor e que irá se reunir nesta semana com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir a situação.

“O plano safra nós estamos pensando inclusive em tentar antecipá-lo, para dar um norte, para dar um horizonte para aqueles que tomam esse recurso. Mas a gente sabe que ele é 40% só do que se precisa para tocar uma safra do tamanho da safra brasileira, para que essa engrenagem toda trabalhe. Então, realmente esse é o assunto número 1 das minhas preocupações e da minha gestão”, disse Tereza Cristina.

A declaração foi dada durante videoconferência transmitida na internet com representantes do setor do agronegócio e conduzida pelo agrônomo Xico Graziano, professor de MBA da Fundação Getulio Vargas (FGV).

A preocupação ocorre apesar da aprovação pelo Senado, no mês passado, da chamada MP do Agro, editada para modernizar o financiamento rural. A medida, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), ainda depende de sanção presidencial.

A fala da ministra veio após afirmação do ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi ter afirmado, durante a videoconferência, ver “dificuldade de ter os volumes de recursos necessários para que no ano que vem nós possamos ter essa super safra”.

Governo assina MP para regular trabalho de portuários durante pandemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou, neste sábado, (4) a Medida Provisória nº 945, com ações que visam à proteção dos portuários durante a época de disseminação do novo coronavírus e a preservação das atividades do segmento. A MP prevê o uso especial de pátios sob administração militar e várias condutas para garantir o afastamento e a remuneração de profissionais doentes.

Não poderão ser escalados para o trabalho portuários que apresentem os seguintes sintomas, acompanhados ou não de febre: tosse seca; dor de garganta; dificuldade respiratória. Também não podem ser escalados aqueles que forem diagnosticados com a covid-19 ou submetidos a medidas de isolamento domiciliar por coabitação com pessoa diagnosticada com a covid-19.

No caso de mulheres, se estiverem grávidas ou lactantes. Também devem ficar parados os portuários com mais de 60 anos, os diagnosticados com imunodeficiência, doenças respiratórias, doença preexistente crônica ou grave, doença cardiovascular, respiratória ou metabólica.

A MP determina que o Órgão Gestor de Mão de Obra encaminhe à autoridade portuária semanalmente uma lista atualizada de trabalhadores portuários avulsos que estejam impedidos de ser escalados, acompanhada de documentação que comprove o enquadramento dos trabalhadores em alguma das hipóteses previstas.

Os trabalhadores portuários avulsos terão direito ao recebimento de indenização mensal no valor correspondente a cinquenta por cento sobre a média mensal recebida por ele por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020.

O pagamento da indenização será custeado pelo operador portuário ou por qualquer tomador de serviço que requisitar trabalhador portuário avulso ao Órgão Gestor de Mão de Obra.

Fonte: Reuters

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