
Grupo Mira Transportes e Logística de Roberto Mira entra em recuperação judicial após 46 anos de atuação e destaque no setor de logística
O Grupo Mira, comandado pelo empresário Roberto Mira e referência em transporte e logística no Brasil há 46 anos, obteve o deferimento de seu pedido de recuperação judicial pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, abrange as empresas Mira Serviços de Transportes Ltda, Mira OTM Transportes Ltda, Merim Holding Ltda e Urbi Empreendimentos e Participações Ltda.
A companhia, que consolidou sua liderança em operações de logística no Centro-Oeste rural, atribui a crise econômico-financeira a uma sequência de eventos que começou em 2018 com a greve nacional dos caminhoneiros. O cenário se agravou com os impactos da pandemia de COVID-19, que provocaram forte oscilação nos preços do frete, aumento dos custos operacionais, alta dos combustíveis e elevação dos encargos de empréstimos devido à escalada da taxa Selic.
Segundo a petição inicial, o endividamento total do Grupo Mira é de R$ 45,1 milhões. O valor corresponde ao passivo consolidado que a companhia busca reestruturar por meio do plano de recuperação.
O pedido de recuperação judicial veio acompanhado de tutela de urgência, concedida pelo magistrado, que permitiu a antecipação dos efeitos do chamado stay period. Esse mecanismo garante a suspensão temporária de ações, execuções e cobranças contra a empresa, criando um ambiente de proteção para que o grupo possa negociar com credores e preparar seu plano de reestruturação sem risco de sofrer bloqueios ou penhoras imediatas.
O juiz reconheceu a interconexão entre as empresas do grupo, considerando a confusão patrimonial, a relação de controle e dependência, a identidade parcial do quadro societário e a atuação conjunta no mercado. Assim, autorizou a consolidação substancial dos pedidos em um único processo, medida considerada excepcional na Lei nº 11.101/2005.
Foi designada como administradora judicial a R4C Administração Judicial Ltda, que ficará responsável por fiscalizar as atividades, analisar as contas mensais e conduzir a interlocução com credores. Todas as execuções, penhoras e demais ações contra a companhia ficam suspensas por 180 dias, prazo em que deverá ser apresentado o plano de recuperação.
As empresas terão de apresentar relatórios mensais de suas movimentações financeiras, além de comprovar regularidade fiscal para a homologação definitiva da recuperação. Credores terão 15 dias, contados da publicação do edital, para habilitar ou contestar créditos diretamente junto à administradora judicial.
Com quase meio século de história, o Grupo Mira de Roberto Mira Transportes e Logística busca, por meio da recuperação judicial, reestruturar suas dívidas e assegurar a continuidade de sua operação estratégica para o agronegócio brasileiro.
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