
Em dezembro de 2023, a Gouveia Holding e Agropecuária ingressou o pedido de recuperação judicial alegando dívidas de R$ 617 milhões. Com a nova decisão, grupo não poderá se beneficiar mais do chamado stay period, onde fica “blindada” de ações de cobrança.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tomou uma decisão que abalou o Grupo Gouveia, uma das maiores holdings familiares do setor agropecuário brasileiro. A corte anulou a recuperação judicial da empresa, que havia sido aprovada pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis, em uma tentativa do grupo de renegociar uma dívida de R$ 614 milhões.
A decisão foi uma resposta a um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A., que questionou a legitimidade das alegações feitas pelo grupo para justificar o pedido de recuperação.
O juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, admitiu que se “equivocou” ao não anular o processo de recuperação judicial, estimado pela empresa em R$ 617,5 milhões. Em uma decisão no dia 5 de agosto, o magistrado reconheceu o erro e extinguiu o processo, determinando o seu arquivamento.
Com essa decisão, a Gouveia Holding e Agropecuária perde a proteção do stay period, que “blindava” a empresa contra ações de cobrança, e agora precisará apresentar um novo pedido de recuperação judicial para discutir suas dívidas no Poder Judiciário. O grupo havia alegado que a crise financeira enfrentada era resultado de investimentos malsucedidos em “integralização imobiliária rural”, uma prática que envolve a compra de propriedades desvalorizadas para valorização e revenda futura.
No entanto, uma perícia realizada durante o processo revelou que as atividades agropecuárias do grupo estavam em plena produtividade e que a crise financeira alegada não estava relacionada à operação de incorporação imobiliária, uma atividade que, segundo os documentos societários, não faz parte das práticas oficiais do grupo.
O Banco Santander, em seu recurso, argumentou que a principal atividade do Grupo Gouveia, a agropecuária, permanecia robusta, e que não havia justificativa para o pedido de recuperação baseado em uma suposta crise imobiliária. O relator do recurso, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou que o laudo pericial utilizado pelo grupo era ineficaz, uma vez que se baseava em uma atividade empresarial que não correspondia às práticas oficiais do grupo.
Embora o Tribunal tenha deixado em aberto a possibilidade de o Grupo Gouveia apresentar um novo laudo, focado exclusivamente nas atividades registradas nos documentos societários, e fazer um novo pedido de recuperação judicial, essa oportunidade não foi aproveitada. Em 5 de agosto, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento ordenou o cumprimento do acórdão que anulou o processo.
“Isto posto, torno sem efeito as duas decisões que foram proferidas por este Juízo após o julgamento do mérito do Recurso de Agravo de Instrumento (movido pelo Santander). Comunique-se o D. Desembargador Relator do recurso […] No mais, decreto a extinção deste processo sem julgamento do mérito, determinando o seu imediato arquivamento”, sentenciou o magistrado.
O Grupo Gouveia havia ingressado com o pedido de recuperação judicial em dezembro de 2023, alegando dívidas de R$ 617 milhões. Posteriormente, o juiz Renan Leão Pereira Nascimento deferiu a “blindagem” para proteger o patrimônio do grupo. No entanto, o Banco Santander apontou que o passivo real do grupo seria de R$ 327.681.013,96, quase metade do valor inicialmente declarado.
A instituição financeira também argumentou que a atividade agropecuária do Grupo Gouveia estava em plena operação e que a maior parte dos créditos contra o grupo eram extraconcursais, ou seja, nem sequer estavam vencidos, e não havia créditos trabalhistas que justificassem a necessidade de uma recuperação judicial. Esses argumentos foram cruciais para a anulação do processo.
Essa decisão se soma ao crescente número de pedidos de recuperação judicial no setor agropecuário brasileiro. Dados recentes divulgados pela Serasa Experian mostram que houve um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial no agro, refletindo as dificuldades enfrentadas pelo setor, especialmente em um cenário de incertezas econômicas e climáticas.
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