Imposto de renda: Produtor fique atento aos prazos e novo golpe na praça

Imposto de Renda 2023: últimos dias para fazer a declaração; em novo golpe na declaração, criminosos apontam erros na declaração

O produtor rural tem até o dia 31 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda (IR). No entanto, o formulário deve ser preenchido a partir da categoria enquadrada. Vale lembrar que em 2023 a declaração do IR só pode ser feita por computador ou celular, a partir do aplicativo “Meu imposto de renda”, que pode ser baixado no site da Receita Federal e está disponível em dispositivos Android e iOS.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

A declaração fora do prazo implica em multas com juros mensais.

Isenção, alíquotas e restituição

Em 2023, o produtor rural com renda de até R$ 22.847,76 por ano, conta com isenção do IR. Para os produtores pessoa jurídica (PJ), estão isentos os microempreendedores individuais (MEIs) com faturamento máximo de R$ 81 mil por ano.

Na tabela abaixo, você confere as alíquotas por renda anual:

tabela imposto de renda produtor rural
Fonte: Money Times

Os primeiros produtores a entregar a declaração terão prioridade na restituição do Imposto de Renda, que poderá ser debitada via Pix.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

Devem realizar a Declaração do IR Pessoa Física (DIRPF) todos os produtores rurais que contam com:

  • renda bruta superior a R$ 142.798,50 proveniente da atividade rural;
  • propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 300 mil;
  • aplicações, investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares.

Para residentes no Brasil e com CPF regularizados, é preciso declarar o IR caso:

  • tenha tido rendimento tributável superior a R$ 28.559,70 no ano-base;
  • tenha recebido rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil.

Atividades como agricultura, pecuária, plantio, colheita, extração vegetal ou animal, produção de embriões, beneficiamento de grãos e transformações de produtos agrícolas, zootécnicos e florestais são consideradas atividades agrícolas e precisam ser declaradas.

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ)

Já para a declaração do IR Pessoa Jurídica (DIRPJ), de produtores que optarem pelo CNPJ, é preciso entender em qual regra sua empresa se enquadra.

Para microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte, com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, o imposto é pago pelo Simples Nacional.

Assim, o produtor pode optar pela contabilidade simplificada ou utilizar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e Livro de Registro de Inventário.

Empresas com receita com receita bruta de até R$ 78 milhões anualmente ou até R$ 6,5 milhões por mês de atividade do ano-calendário anterior precisam declarar o imposto a partir do lucro real. Essas empresas podem fazer a apuração trimestralmente com o resultado líquido da escrituração contábil completa.

Além disso, pessoas jurídicas ativas ou inativas devem fazer a declaração, assim como pessoas jurídicas com propriedades rurais.

Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)

Para o produtor rural com renda bruta igual ou acima de R$ 4,8 milhões, é preciso realizar obrigatoriamente a entrega do LCDPR de forma anual.

Vale destacar que o Livro Caixa é uma declaração para pessoas físicas que contam com atividades rurais. Na declaração, cada mês do ano deve ser lançado no arquivo do modelo.

Entre as atividades que devem ser contabilizadas, estão: receitas, investimentos e despesas de custeio, assim como qualquer informação atrelada à atividade rural.

Documentos necessários

Aos produtores que vão declarar o Livro Caixa, é preciso preencher os registros Q100 e Q200. No registro Q100, são exigidos os seguintes documentos:

Tipo de Lançamento

  • Receita da Atividade Rural
  • Despesas de custeio e investimentos
  • Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiro
  • Histórico
  • CPF
  • Tipo de Documento
  • Nota Fiscal
  • Fatura
  • Recibo
  • Contrato
  • Folha de pagamento
  • Outros
    • Valor de entrada dos recursos
    • Valor de saída dos recursos
    • Saldo final
    • Resultado do saldo final (negativo ou positivo)

Já no registro Q200, são exigidos informações mensais:

  • Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos
  • Valor total da entrada dos recursos no mês
  • Valor total de saída dos recursos no mês
  • Saldo final do mês
  • Resultado do saldo final (negativo ou positivo)

Multas

  • R$ 100 por mês-calendário ou fração, por declaração fora do prazo;
  • R$ 500 por mês-calendário, por não cumprimento à intimação da Receita Federal para cumprir obrigação ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados;
  • 1,5%, não inferior a R$ 50, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros. Isso em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inadequada ou incompleta.

RESTITUIÇÃO

Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas: 31/5 (primeiro lote), 30/6 (segundo lote), 31/7 (terceiro lote), 31/8 (quarto lote) e 29/9 (quinto e último lote). A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Em novo golpe do Imposto de Renda, criminosos apontam erros na declaração

A Receita Federal emitiu um alerta a respeito de um novo golpe que está em circulação sobre erros na declaração do Imposto de Renda 2023. O período de entrega vai até esta quarta-feira (31).

Segundo a Receita, os golpistas têm enviado e-mails aos contribuintes sobre erros nas declarações das potenciais vítimas. Nas mensagens, reforçam ser necessária a correção até a data limite de entrega do documento.

“Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de ‘link malicioso’, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como ‘contribuintes’, termos utilizados pelo órgão em sua comunicação”, explica o Fisco.

Por meio dessas mensagens falsas, os criminosos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes. Também conseguem instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais das vítimas.

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