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Javalis e animais invasores poderão ser abatidos, veja

Autorização permitira o controle populacional de espécies exóticas invasoras nocivas e estabelece condições para o consumo dos produtos resultantes do abate desses animais.

O Projeto de Lei 3384/21, do Senado, prevê o controle populacional de espécies exóticas invasoras reconhecidas no Brasil como nocivas e define as condições para consumo, distribuição e comercialização dos subprodutos do abate. Medida pode beneficiar, e muito, a segurança jurídica dos caçadores que realizam essa atividade no pais. Além disso, será possível destinar a pessoas de baixa renda os produtos oriundos do abate deste animais, trazendo maior qualidade de vida a essa classe.

Em razão do aumento de sua distribuição pelo território nacional e da crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013, de acordo com regras estabelecidas pela Instrução Normativa N° 03/2013 e suas alterações, principalmente a de 2019, com autorização da utilização de armas de fogo e cães. Mas a insegurança ainda é um embate para os caçadores.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo declarar a nocividade da espécie exótica invasora e determinar local, prazo e condições para o controle. O abate será feito por pessoas físicas ou jurídicas com cadastro em órgãos ambientais, aos quais deverão prestar contas das atividades.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para isentar de crime contra a fauna o abate de animais exóticos considerados nocivos. Além disso, permite à União delegar o controle das espécies a órgãos ambientais estaduais e distrital, desde que haja integração por meio de sistema nacional centralizado.

“Este projeto de lei busca conferir segurança jurídica para todos os envolvidos na importante tarefa de conter o avanço desenfreado de espécies exóticas invasoras nocivas à saúde humana, à saúde animal, à atividade econômica e ao meio ambiente”, disse o autor da proposta, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

Ele lembrou que a introdução de espécies no País ocorre de forma acidental, caso do mexilhão dourado, vindo nos lastros de navios, ou deliberada, exemplo do javali europeu, trazido para criação comercial com prévia autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Foto Divulgação.

Javalis

O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país. O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza.

Sua agressividade e facilidade de adaptação são características que, associadas à reprodução descontrolada e à ausência de predadores naturais, resultam em uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores.

Fagundes explicou que a principal motivação é o combate à reprodução do javali europeu em território nacional. “Com alta taxa de reprodução e sem enfrentar predadores naturais no Brasil, a população de javalis europeus cresceu de modo exponencial, principalmente onde há abundância de alimento”, continuou.

“O risco de transmissão de doenças como peste suína, febre aftosa e brucelose ameaça os rebanhos destinados à alimentação humana. Javalis também causam perdas econômicas, pela destruição de lavouras, e danos ao meio ambiente, com erosão e perda de fertilidade do solo e assoreamento de rios”, disse o senador.

Há registros da presença de javalis em quinze unidades da federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Roraima, Tocantins, Maranhão, Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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