Contudo, o montante total devido, incluindo os chamados “créditos extraconcursais”, que não entram na recuperação judicial e podem ser cobrados a qualquer momento, chega a R$ 64 milhões.
A 4ª Vara Cível de Sinop, no Mato Grosso, autorizou a recuperação judicial do produtor rural Levi de Almeida, representante de uma família de agricultores em Novo Mundo, distante 747 km de Cuiabá. A decisão judicial protege temporariamente a família de ações de cobrança, suspendendo execuções sobre a dívida de R$ 54,5 milhões.
Contudo, o montante total devido, incluindo os chamados “créditos extraconcursais”, que não entram na recuperação judicial e podem ser cobrados a qualquer momento, chega a R$ 64 milhões.
Motivos da crise
A família argumenta que a grave situação financeira é resultado de uma combinação de fatores externos que afetaram a produção agrícola. Entre as principais causas apontadas estão:
- Alta no preço dos fertilizantes, intensificada pelo conflito entre Rússia e Ucrânia.
- Eventos climáticos adversos, como os efeitos do fenômeno El Niño.
- Oscilações cambiais, que encareceram insumos essenciais.
- Greve dos caminhoneiros, que impactou a logística e distribuição.
- Pandemia de COVID-19, que desestabilizou o mercado.
- Aumento no preço dos combustíveis, elevando os custos operacionais da propriedade.
O processo de recuperação judicial
Com o deferimento da recuperação judicial, a família tem um prazo de 60 dias para apresentar um plano de pagamento, detalhando como pretende quitar as dívidas. Esse plano deve conter propostas de prazos e eventuais descontos (deságios) negociados com os credores.
Durante um período de 180 dias, conhecido como “stay period”, os credores ficam impedidos de mover ações de cobrança sobre o montante protegido pela decisão judicial.
Quem são os credores?
A dívida da família está distribuída entre diferentes categorias de credores, conforme estabelece a legislação da recuperação judicial:
- Classe I – Trabalhista:
Representa um total de R$ 50,6 mil, com débitos a funcionários e prestadores de serviço. - Classe II – Garantia Real:
Inclui bancos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Santander, totalizando R$ 18,2 milhões. - Classe III – Quirografário:
Com dívidas de fornecedores e prestadores de serviço sem garantia real, atingindo R$ 36,1 milhões. - Classe IV – ME/EPP:
Pequenas empresas credoras somam R$ 138,9 mil.
Além disso, há um passivo de R$ 9,4 milhões em créditos extraconcursais, que incluem financiamentos com instituições como Banco John Deere e Banco Toyota, valores que podem ser cobrados mesmo durante a recuperação judicial.
Perspectivas e próximos passos
A família do produtor Levi de Almeida, agora, depende da aprovação do plano de recuperação judicial pelos credores para evitar a falência. Caso o plano não seja aceito, os credores podem exigir outras formas de pagamento, o que pode levar à liquidação dos ativos da propriedade rural.
A decisão judicial oferece uma oportunidade para reestruturação financeira, mas o sucesso dependerá de fatores como renegociação dos valores devidos e a estabilidade do mercado agrícola, que tem enfrentado desafios constantes.
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