Justiça impede Cooperativa de Crédito de vender pequena propriedade rural dada como garantia por produtor

Tribunal manteve proteção sobre área de 23 hectares e rejeitou recurso da instituição financeira que buscava prosseguir com a expropriação do imóvel

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a proteção judicial de uma pequena propriedade rural de 23,01 hectares oferecida como garantia em uma operação de crédito com o Cooperativa de Crédito. A instituição financeira recorreu da decisão de primeira instância, mas teve o recurso negado.

Com isso, permanece válida a tutela de urgência que impede, enquanto o processo continua em análise, atos de expropriação, transferência ou alienação da propriedade.

O caso envolve uma discussão importante para famílias rurais endividadas: a proteção da pequena propriedade trabalhada pela família mesmo quando o imóvel foi oferecido voluntariamente ao banco como garantia em alienação fiduciária.

O imóvel está localizado em Xambrê, no Paraná, e possui 23,01 hectares. Conforme registrado na decisão, cada módulo fiscal no município corresponde a 20 hectares, enquanto quatro módulos representam 80 hectares.

Assim, pelo critério de área, o imóvel se enquadra como pequena propriedade rural. Também foram apresentados documentos indicando que a área seria explorada diretamente pela família e utilizada como fonte de subsistência.

Em primeira instância, foi concedida tutela de urgência suspendendo a eficácia da cláusula de alienação fiduciária e impedindo atos de consolidação, transferência ou venda do imóvel.

Cooperativa de Crédito tentou reverter a decisão

O Cooperativa de Crédito recorreu. Entre seus argumentos, sustentou que não estaria comprovada a exploração exclusivamente familiar e que os proprietários haviam oferecido voluntariamente o imóvel como garantia válida da operação.

A instituição pretendia prosseguir com o procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade. O Tribunal, entretanto, negou provimento ao recurso e manteve integralmente a tutela de urgência.

Para o colegiado, existem elementos documentais indicando a exploração familiar. Além disso, a eventual alienação extrajudicial do imóvel poderia resultar na perda da posse antes do julgamento definitivo, criando situação de difícil reversão.

Imóvel dado em garantia também pode ser protegido

Um dos pontos mais relevantes do acórdão está justamente na discussão sobre a alienação fiduciária.

O Tribunal citou precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça segundo os quais o oferecimento de pequena propriedade rural em garantia fiduciária não necessariamente afasta sua proteção, desde que estejam preenchidos os requisitos legais, especialmente a caracterização da área como pequena propriedade e sua exploração pela família.

Isso não significa, porém, que a dívida ou a garantia tenham sido definitivamente anuladas. A decisão mantém a proteção do imóvel enquanto o mérito da ação é analisado e as provas necessárias são produzidas.

Banco chegou a consolidar a propriedade

Outro detalhe importante é que a situação já havia avançado. Segundo o acórdão, a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária ocorreu em 10 de novembro de 2025, no mesmo dia da concessão da tutela.

Embora a consolidação não tenha sido anulada naquele momento, a medida judicial foi averbada na matrícula, impedindo atos posteriores de constrição ou alienação enquanto permanecer vigente.

Na prática, a instituição financeira não poderá avançar com a venda do imóvel enquanto estiver válida a proteção judicial.

A defesa dos produtores contou com o apoio jurídico do advogado Felipe Espolador Scarpeta, especialista no agronegócio, com atuação em questões bancárias e patrimoniais envolvendo produtores rurais.

Segundo Scarpeta, casos dessa natureza exigem uma análise que vai além das cláusulas do financiamento. “A pequena propriedade rural possui uma proteção constitucional que precisa ser analisada com muita atenção. Não basta olhar apenas para o contrato bancário; é necessário verificar o tamanho da área, a forma como ela é explorada e sua importância para a subsistência da família.”

O advogado também chama atenção para a necessidade de agir antes que os procedimentos de execução da garantia avancem. “Quando existe risco de consolidação da propriedade ou de leilão, o produtor precisa agir rapidamente e reunir documentos capazes de demonstrar a exploração familiar e o enquadramento da área. Neste caso, conseguimos preservar o imóvel enquanto o Judiciário analisa definitivamente a controvérsia.” – disse o advogado.

Proteção segue até análise definitiva

Ao manter a tutela, o Tribunal considerou que uma eventual venda para terceiro poderia tornar a situação muito mais difícil de ser revertida. Por outro lado, caso a pretensão dos produtores seja rejeitada ao final do processo, a instituição financeira poderá retomar os procedimentos de execução da garantia.

A decisão, portanto, não extingue a dívida nem resolve definitivamente a discussão sobre a garantia, mas preserva a pequena propriedade enquanto a Justiça analisa o mérito.

O caso reforça que oferecer uma pequena propriedade rural em garantia não significa automaticamente a perda de todas as proteções legais e constitucionais sobre o imóvel, especialmente quando há exploração familiar comprovada.

Quem tiver dúvidas sobre prorrogação de crédito rural ou quiser saber mais sobre a atuação do advogado Felipe Espolador Scarpeta pode entrar em contato pelo WhatsApp ou Instagram.

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