Mais impostos: “Pacote de maldades” é criticado por produtores do Tocantins

Senador denuncia o que chama de “pacote de maldades” do governador do estado do Tocantins, especialmente o aumento em 600% do imposto sobre a produção agrícola de soja, milho e algodão

A Assembleia Legislativa aprovou no início de dezembro passado o projeto de lei que aumenta a taxação sobre produtos destinados à exportação no Tocantins. O percentual de contribuição para o Fundo Estadual de Transporte (FET) era de 0,2% agora passará a ser de 1,2%, gerando um aumento de 500%. O imposto arrecadado nas operações será direcionado para o Fundo Estadual de Transporte (FET) devendo ser destinado a serviços de infraestrutura em pavimentação, bem como na manutenção e implantação de rodovias estaduais.

O autor do projeto, Deputado estadual Zé Roberto (PT) comemorou a aprovação da lei como parte da indenização a ser paga à sociedade tocantinense pelas grandes empresas exportadoras instaladas no estado. “Faz um pouco de justiça e quem mais estraga estrada começa a contribuir mais um pouquinho”, ressaltou.

Na época da aprovação do imposto a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet) manifestou seu descontentamento – “A medida decepciona o setor porque penaliza o produtor rural e um segmento de nossa economia que não parou num período crítico do estado e do país, em decorrência da pandemia da Covid, e que não só cumpriu e cumpre o seu papel de produzir alimentos, como também garantiu fôlego para a economia brasileira, gerando emprego e renda para os brasileiros e divisas para o poder público.”

Não será punindo o agronegócio, elevando a carga tributária do setor que o poder público irá equacionar seus problemas de caixa e recuperar sua capacidade de investimento. Vale lembrar que o preço de uma decisão como essa quem paga é o povo.” – finalizou a entidade.

Recentemente a Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho de Tocantins obteve na justiça a suspensão quanto ao aumento das taxas sobre exportações e saída de produtos, alegando a inconstitucionalidade do ato. Em sua lei estadual nº 3.617/19, era constatado aos contribuintes que promovem operações de saída e exportação de produtos de origem vegetal vinculados ao Fundo Estadual de Transporte (FET), o recolhimento de um percentual sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. O fundo, que não guarda qualquer relação com a utilização de estradas ou rodovias, estabelecia uma alíquota em 0,2% nessas operações – a qual passaria, de acordo com a proposta, para o valor de 1,2% sobre hipótese que já é prevista para o ICMS, dando à cobrança o caráter compulsório típico de tributos.

Contudo, a decisão apresenta um forte caráter tributário e se caracteriza como um fato gerador idêntico ao utilizado pelo ICMS, além de também possuir todos os requisitos de um tributo que, dessa forma, o determina como um ato inconstitucional – levando em consideração que a contribuição ao FET se trata de um imposto não previsto na Constituição Federal com indevida vinculação dos recursos arrecadados.

As polêmicas frente a esses desdobramentos levaram a Associação Brasileira dos Produtores de Soja à proposição de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, além de ter feito com que a Procuradoria Geral da República emitisse um parecer favorável aos contribuintes opinando pela inconstitucionalidade da cobrança realizada pelo fundo. A ação, contudo, ainda não foi julgada.

Justiça nega pedido do governo do Estado do Tocantins

A primeira vitória dos produtores contra a decisão do Estado de aumentar de 0,2% para 1,2% o imposto. A medida vale para todos os produtores filiados à Aprosoja-TO, que liderou o movimento contra a cobrança. O desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, do Tribunal de Justiça do Tocantins, negou pedido do governo estadual e manteve a suspensão de aumento de impostos a produtores rurais do Estado.

A decisão do magistrado se refere a agravo de instrumento protocolado pelo Palácio Araguaia para manter aumento de tributos para associados da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja-TO), derrubado em primeira instância.

Primeira vitória dos produtores

A primeira vitória dos produtores contra a decisão do Estado de aumentar de 0,2% para 1,2% o imposto. Essa decisão, uma liminar (caráter provisório), foi dada em 28 de fevereiro pelo juiz Océlio Nobre, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Ela valeu para todos os produtores filiados à Aprosoja-TO.

A decisão do governo do Estado trouxe inconformidade de agropecuaristas, pois a promessa inicial era não haver aumento de impostos. A elevação do tributo foi justificada com a destinação dos recursos para o FET (Fundo Estadual de Transporte), com o objetivo de cuidar das rodovias estaduais.

senador iraja do tocantins
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

“Pacote de maldades” do governador do estado do Tocantins

O senador Irajá (PSD-TO) denunciou o que chamou de “pacote de maldades” do governador do estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), especialmente o aumento em 600% do imposto sobre a produção agrícola de soja, milho e algodão. Em seu pronunciamento o parlamentar destacou que a justiça barrou esse aumento, tanto em primeira quanto em segunda instância, o que impediu que os produtores rurais tocantinenses fossem penalizados.

O senador lamentou, no entanto, que a Assembleia Legislativa do estado tenha aprovado medida provisória enviada pelo governador, que aumenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 18% para 20%.  Ele lembrou que esse imposto já era o maior do Brasil.

Posicionamento dos produtores

Segundo o criador e presidente da Associação de Criadores de Nelore do Tocantins (ACNT), Alexandre Bispo, existe um equívoco muito grande entre os parlamentares em acreditar que, aumentando os impostos vai haver uma prioridade para atender o mercado interno no estado. “Aí que está o grande erro, tributar o produtor para que os produtos permaneçam dentro do estado, assim o governo estará matando o pecuarista do Tocantins, isso não é uma medida inteligente tributar, não só com ICMS, mas também com o FET.”

alexandre bispo presidente da associacao de criadores de nelore do tocantins 2
Foto: Divulgação

Basicamente a medida está afetando diretamente o pequeno produtor rural. Já que os grandes, através de associações como a Aprosoja-TO, tem conseguido liminares para suspender a cobrança sobre os produtos destinados à exportação. Sem esse aparato jurídico o pequeno produtor fica obrigado a entregar seu produto no mercado interno, porque vende-lo para fora do Estado além do ICMS abusivo agora tem a cobrança do FET inviabilizando a comercialização para além das fronteiras do Tocantins. Dessa maneira haverá um aumento de oferta de animais favorecendo a indústria que pagará um preço mais baixo e continuará vendendo para o mercado fora do Tocantins e exportando, isso gerará um desequilíbrio e quem mais perde é o pequeno produtor rural.

“O nosso entendimento é que não dá para trabalhar mais no improviso. Essas medidas só prejudicam os produtores do estado do Tocantins, principalmente o pequeno produtor rural, que é o mais ofendido nessa situação, pois ele não consegue ter o recurso para conseguir judicialmente a isenção, consequentemente sua operação fica mais cara, gerando uma desigualdade muito grande no setor pecuário.” – pondera Alexandre.

Alexandre diz que é preciso uma ampla discussão entre políticos e produtores de diversos setores produtivos, no sentido de encontrar a melhor forma de não prejudicar o pequeno produtor rural. Ele enfatiza que da forma que foi imposta, numa decisão à toque de caixa, sem discussão com os setores produtivos, aprovada na câmara no apagar das luzes e sancionada pelo governo, isso é o que não pode ser feito.

Apesar de ainda não haver uma resposta definitiva, é fato que a contribuição obrigatória ao Fundo Estadual de Transporte criado pelo Estado do Tocantins é ilegal, uma vez que se trata de um adicional ao ICMS que pode levar o contribuinte a buscar judicialmente a restituição dos valores já pagos e a desoneração dos pagamentos futuros. Esse é um tema que ainda precisa ser revisto, buscando uma decisão que não prejudique os profissionais deste setor e suas operações em meio a um segmento tão essencial para a manutenção e crescimento da economia brasileira.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM