MDIC publica portaria com cotas para importação no acordo Mercosul-Efta

“As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul-Efta”, destacou o MDIC.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou portaria com os critérios para a alocação de cotas de importação previstas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O Efta é formado por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O acordo passou a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia nesta quinta-feira, 1º. Com a Noruega, o acordo entra em vigor a partir de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a vigência do acordo entre os blocos.

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“As cotas tarifárias para importação abrangem um conjunto restrito de produtos: vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estabelecidos no acordo, as importações poderão usufruir das preferências tarifárias negociadas. Uma vez atingido o limite da cota, aplicam-se às importações subsequentes as tarifas previstas para as operações extracota”, informou o MDIC, em nota.

A Islândia ainda não criou cota bilateral para os produtos exportados pelo Mercosul. Já a Noruega disponibilizou cotas tarifárias para um conjunto limitado de produtos vendidos pelo bloco sul-americano.

“As cotas representam apenas uma parcela específica e limitada dos compromissos negociados no Acordo Mercosul-Efta”, destacou o MDIC.

“A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio de produtos brasileiros aos mercados da EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. Considerados individualmente, 100% das exportações brasileiras para a Islândia e para Liechtenstein estarão na lista de livre comércio, enquanto, para Noruega e Suíça, os porcentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente”, detalhou o ministério.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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