Moraes suspende julgamento sobre controle de javalis em Santa Catarina

Ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu a análise no STF sobre a lei catarinense que autoriza o controle populacional do javali; decisão pode ter impacto direto sobre produtores que enfrentam prejuízos provocados pela espécie invasora

O avanço dos javalis deixou de ser um problema restrito a algumas propriedades rurais e se transformou em uma preocupação ambiental, sanitária e econômica em diferentes regiões do Brasil. Considerado pelo Ibama uma espécie exótica invasora e nociva, o javali (Sus scrofa) já foi registrado em pelo menos 15 estados brasileiros e provoca impactos sobre lavouras, pastagens, nascentes, biodiversidade e criações.

Agora, a discussão sobre como enfrentar esse problema ganhou um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a legislação de Santa Catarina sobre o controle e o manejo do javali-europeu. Com a interrupção, a análise da matéria fica paralisada até a devolução dos autos para que o julgamento possa prosseguir.

A discussão está concentrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808, que questiona a Lei Estadual nº 18.817/2023, responsável por estabelecer regras próprias para o controle da espécie em território catarinense. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, relator da ação.

Javali avança pelo Brasil e preocupa o campo

O javali não é uma espécie nativa brasileira. Segundo o Ibama, o animal foi introduzido no país a partir da década de 1960, principalmente na região Sul, e encontrou condições favoráveis para reprodução e expansão.

A combinação de alta capacidade reprodutiva, adaptação a diferentes ambientes e ausência de predadores naturais eficientes favoreceu a expansão das populações. O resultado é uma espécie capaz de ocupar rapidamente áreas agrícolas, matas, pastagens e propriedades rurais.

Os prejuízos podem aparecer de diferentes formas. Javalis destroem plantações ao revolver o solo em busca de alimento, danificam pastagens, competem com espécies nativas e podem atacar animais domésticos e de criação. Também existe preocupação sanitária, já que o animal pode participar da disseminação de agentes causadores de doenças.

O próprio Ibama destaca os impactos ambientais e socioeconômicos provocados pela espécie e classifica o javali como uma das principais ameaças entre as espécies exóticas invasoras. O órgão federal autorizou o controle populacional da espécie em todo o território nacional desde 2013.

O que diz a lei de Santa Catarina?

É justamente neste ponto que a discussão no STF ganha importância.

A Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, autoriza em Santa Catarina o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos que estejam vivendo em liberdade.

A legislação estabelece que o controle pode envolver perseguição, abate e captura seguida de eliminação direta dos animais. Para ações realizadas dentro de propriedades particulares, é necessária autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel.

A lei também estabelece três possibilidades para o controle:

  • caça;
  • armadilhas;
  • outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente.

Outro ponto de destaque é que a legislação catarinense determina que o controle seja realizado de maneira a minimizar impactos ambientais e efeitos nocivos à saúde pública. A norma prevê ainda que as ações possam ocorrer sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.

É justamente a possibilidade de utilização da caça que está no centro de parte da controvérsia judicial.

Por que a lei foi parar no STF?

A ADI 7808 foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que sustenta que a legislação catarinense seria inconstitucional. Entre os argumentos apresentados está o entendimento de que o Estado teria avançado sobre competências legislativas da União relacionadas à fauna, à caça e à proteção ambiental.

A entidade também questiona a possibilidade de a legislação favorecer a chamada caça esportiva sob o argumento de controle populacional. O STF registrou esses questionamentos ao apresentar a ação.

Do outro lado, Santa Catarina defende a validade da legislação. A Procuradoria-Geral do Estado argumenta que a lei busca enfrentar os danos ambientais, econômicos e sanitários provocados pelo javali e que a norma estadual complementa a legislação federal, considerando as características locais.

Segundo a PGE/SC, dados apresentados no processo indicam presença de javalis em aproximadamente 60% dos municípios catarinenses, o que reforçaria a necessidade de mecanismos de controle da espécie.

E como funciona o controle no restante do Brasil?

A existência da lei catarinense não significa que o controle de javalis esteja liberado de maneira irrestrita em todo o país.

No âmbito federal, o Ibama reconhece o javali como espécie exótica invasora nociva e permite seu controle populacional, mas estabelece procedimentos específicos para quem realiza o manejo.

Os controladores precisam estar cadastrados e informar previamente as atividades no Sistema Integrado de Manejo de Fauna (SIMAF), além de solicitar autorização para o manejo. A Instrução Normativa Ibama nº 3/2022 estabeleceu validade de seis meses para essas autorizações.

Também existem regras relacionadas ao local da ação, à autorização dos proprietários e à utilização de equipamentos e métodos durante o manejo. Portanto, o combate ao javali não equivale a uma liberação geral para caça de animais silvestres.

Suspensão gera expectativa entre produtores

A decisão de Alexandre de Moraes de pedir vista não encerra a discussão nem significa que o STF tenha considerado a lei catarinense constitucional ou inconstitucional. O julgamento apenas fica interrompido até que o ministro devolva os autos para continuidade da análise.

Para o setor rural, entretanto, a definição é considerada relevante.

Isso porque uma eventual decisão pela manutenção da legislação pode fortalecer a possibilidade de Santa Catarina adotar mecanismos próprios de controle do javali, dentro dos limites constitucionais e ambientais estabelecidos pelo país.

Por outro lado, uma eventual declaração de inconstitucionalidade da lei poderá alterar o modelo atualmente previsto no estado e aumentar a dependência dos mecanismos estabelecidos pela legislação federal.

O efeito ultrapassa as fronteiras catarinenses. Estados como Rio Grande do Sul e Paraná, além de outras regiões brasileiras onde o javali já se estabeleceu, acompanham a discussão porque enfrentam o mesmo desafio: controlar uma espécie invasora que se reproduz rapidamente e pode gerar prejuízos significativos para produtores e para o meio ambiente.

Um problema que exige resposta rápida

A questão central é que o avanço do javali não espera o ritmo dos processos judiciais. Enquanto o debate sobre quais métodos são legalmente permitidos continua, as populações da espécie permanecem capazes de se expandir.

O próprio Ibama reconhece que o aumento da distribuição territorial do javali representa uma ameaça aos ecossistemas e gera impactos socioeconômicos, especialmente para agricultores.

Por isso, a decisão que vier do STF poderá ter um peso significativo para o campo brasileiro. Mais do que discutir a legislação de um único estado, o julgamento coloca em debate até onde podem ir estados e produtores no enfrentamento de uma espécie invasora que já se espalhou por diferentes regiões do país.

Com o pedido de vista de Alexandre de Moraes, a definição fica adiada. Para os produtores que convivem diariamente com lavouras destruídas, pastagens danificadas e a presença crescente dos animais, a expectativa agora é pela retomada do julgamento e por uma definição jurídica que permita conciliar controle efetivo da praga, proteção ambiental e segurança jurídica para quem atua no campo.

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