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MP do Agro confere mais segurança jurídica ao produtor, diz Abag

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (nesta quarta, 2) a Medida Provisória 897-2019, a chamada MP do Agro, que deve possibilitar a alocação de R$ 5 bilhões a mais de crédito rural para o setor.

A MP tem ações divididas em três grupos principais: o primeiro propõe medidas que criam condições para a redução das taxas de juros por meio da ampliação e melhoria das garantias oferecidas em operações de créditos rural. O segundo grupo expande o financiamento do agronegócio com recursos livres por meio do mercado de capitais. Neste grupo estão medidas que modernizam a CPR, os títulos do agronegócio e outros títulos bancários (instrumentos bancários). O terceiro visa melhorar a competição no crédito rural. Estão nesse grupo a equalização de taxas juros para todos os agentes financeiros que operam crédito rural e a possibilidade de subvenção econômica para construção de armazéns pelos cerealistas.

Entre as ações estão a criação do Fundo de Aval Fraterno (FAF), que dará aos produtores garantia solidária para renegociação de dívidas rurais. A MP também trata do patrimônio de afetação de propriedades rurais, da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do BNDES; da equalização de taxas de juros para instituições financeiras privadas; da Cédula do Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio que poderão ser emitidos com cláusula prevendo que eles sejam referenciados em moeda estrangeira, como o dólar.

Para Marcello Brito, presidente do Conselho Diretor da ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio – a MP do Agro representa um grande avanço para incrementar o crédito privado para o setor, dando maior flexibilidade de contratação, transparência e segurança jurídica para o produtor. Essas ações, deliberadas pelos Ministérios da Economia, da Agricultura e pelo Banco Central, há muito tempo eram aguardadas pelo agro nacional.

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