Prazo para entrega do ITR terminou no dia 30 de setembro; veja como fica a situação de quem perdeu o prazo, veja as dicas na matéria abaixo e evite mais surpresas.
Os sistemas da Receita Federal registraram o recebimento de 5,795 milhões de Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019, entregues dentro do prazo, que se encerrou nesta segunda-feira, 30 de setembro. No ano passado, foram entregues 5,661 milhões declarações dentro do prazo regulamentar.
A declaração deveria ser preenchida por meio de uma plataforma geradora do arquivo, que pode ser baixado na página da Receita na internet. Entretanto, nem todo mundo fez a entrega dentro do prazo regulamentado pela Receita.
Para aqueles que perderam o prazo de entrega da declaração do ITR, estão pendentes com a receita federal e deverão regularizar a situação. Sendo necessário a entrega da declaração sujeito a multa a ser calculada no momento da entrega. Veja o passo a passo:
Entrega em atraso
Quem não entregou a DITR 2019 dentro do prazo, poderá fazer a declaração e está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para quem não tenha imposto apurado na declaração.
- FPA: relatório da MP das dívidas rurais não resolve problema de acesso à renegociação
- Sistema FAEP defende revisão das regras envolvendo acesso a propriedade lindeira
- Manejo adequado amplia potencial produtivo do solo no Paraná
- Nova lei fortalece seguro rural e protege recursos da subvenção, afirma Sistema FAEP
- BrasilAgro informa venda de 2,5 mil hectares de Fazenda em Correntina
A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e a correspondente Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento da multa serão emitidos pelo programa de preenchimento da DITR.
Compre Rural com algumas informações do Agrolink.