Prazo para entrega do ITR termina dia 30

Prazo para entrega do ITR termina no dia 30; veja como evitar erros na declaração, veja as dicas na matéria abaixo e evite surpresas.

Qual a importância do correto preenchimento do ITR, o Imposto Territorial Rural? O prazo final para a entrega da declaração vence na próxima segunda-feira, dia 30/09, e qualquer erro no processo pode trazer dores de cabeça aos produtores.

A data limite para que produtores entreguem a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) é na próxima segunda-feira (30). O prazo para enviar as informações para a Receita Federal começou no último dia 12 de agosto.

A declaração deve ser preenchida por meio de uma plataforma geradora do arquivo, que pode ser baixado na página da Receita na internet.

O ITR pode ser pago em até quatro parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 50 mensais. Valores menores que R$ 100 devem ser quitados à vista. Quem não fizer o pagamento de no mínimo uma prestação até o dia 30 de setembro está sujeito ao pagamento de multa.

Lembramos como exemplo do caso de uma propriedade do interior do Mato Grosso do Sul que entregou uma declaração do ITR com incorreções e ao invés de pagar cerca de R$ 20 mil em impostos, foi notificada com uma multa de R$ 200 mil pelo erro.

As formas de pagamento do imposto são via transferência eletrônica ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Os valores podem ser quitados em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

O consultor, jurídico e sócio-diretor da P&M Consultoria Jurídica, Pedro Puttini Mendes, também orientou produtores que já foram notificados sobre correções no ITR sobre como agir e fazer sua defesa para evitar a autuação final, e completou recomendando para quem vai preencher a declaração qual a forma correta.

“Já fazer a declaração tentando seguir os parâmetros e atingir os elementos que determina a ABNT 14653 para que seja possível justificar, em caso de notificação o que foi declarado e como se chegou àquele valor em benfeitorias, valor de terra nua e demais requisitos”, disse.

Compre Rural com informações do Agrolink.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM