Nova lei de licenciamento promete desburocratizar atividades rurais no país

A proposta – nova lei de licenciamento ambiental – aguarda sanção presidencial e pode eliminar principal causa de embargos em propriedades agrícolas.

A Lei Geral de Licenciamento, que aguarda sanção presidencial, promete revolucionar o controle ambiental de atividades rurais no Brasil. A norma dispensa de licenciamento o cultivo agrícola, a pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, desde que as propriedades estejam regulares ou em processo de regularização conforme o Código Florestal.

A mudança elimina uma das principais causas de embargos rurais: o funcionamento sem licença ambiental. Com a dispensa, cessam automaticamente as autuações por ausência de licenciamento para atividades contempladas pela lei, além de remover o fundamento legal de embargos já aplicados exclusivamente por essa razão.

A razão para a dispensa? O CAR já possui análise suficiente das necessidades da propriedade rural, em especial a exigência de respeito ao Código Florestal. As demais regras previstas no ordenamento regulam suficientemente, desnecessitando licenciamento para tanto, como as previsões de descarte e armazenamento de agrotóxicos.

CAR ganha nova função

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) assume papel central no novo sistema. Propriedades com CAR pendente de homologação, que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou firmaram termo de compromisso para regularização obtêm proteção imediata, eliminando a dependência da capacidade operacional limitada dos órgãos estaduais.

“A legislação reconhece que produtores rurais não podem ficar paralisados por fatores externos à sua vontade”, explica o texto da proposta. A norma prevê certidão declaratória automática de não sujeição ao licenciamento, documento com presunção de legalidade que vincula todos os órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Novo procedimento para embargos

Para casos de supressão irregular já consumada, a lei estabelece procedimento específico. O proprietário deve reconhecer expressamente o ilícito e retificar o CAR, classificando a área desmatada irregularmente como “área degradada” sujeita à reparação. Essa retificação, acompanhada da confissão, permite suspensão imediata dos embargos.

Posteriormente, conforme a capacidade do órgão competente, será formalizado termo de compromisso para recuperação da área degradada, sem que a morosidade administrativa paralise atividades produtivas em áreas não afetadas pelo ilícito.

Modelo semelhante com a Licença Ambiental por Adesão e na autodenúncia

Esse modelo se inspira na Licença Ambiental por Adesão e na Declaração Ambiental do Imóvel – DAI, instrumento emitido pela Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) – Goiás, cuja finalidade é permitir que passivos ambientais de propriedades rurais sejam regularizados por meio de declaração voluntária do interessado, através do preenchimento de formulário eletrônico na plataforma do órgão licenciador, cabendo à SEMAD a validação com posterior aprovação ou reprovação das declarações prestadas. É o termo de compromisso por adesão, uma autodenúncia, que viabiliza suspensão de sanções.

Constitucionalidade garantida

A proposta pode enfrentar questionamentos baseados na teoria da “proteção insuficiente”, argumento usado por ONGs para contestar simplificações regulatórias. Contudo, especialistas defendem que os riscos das atividades agropecuárias já estão amplamente normatizados por legislação específica.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a constitucionalidade do modelo de licenciamento por adesão e compromisso em julgamento anterior (ADI 5014), destacando que a norma não diminui proteção ambiental nem dispensa fiscalização.

A nova lei representa mudança de paradigma que privilegia resultados ambientais efetivos sobre procedimentos burocráticos, harmonizando proteção ambiental com viabilidade econômica através de critérios técnicos objetivos. O intuito da lei é tirar a responsabilidade pela demora na análise do CAR do administrado e jogar no colo da administração.

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