Nova lei fortalece seguro rural e protege recursos da subvenção, afirma Sistema FAEP

Com participação do Sistema FAEP em sua construção, o novo marco legal do seguro rural brasileiro foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30). A Lei 15.526/2026 prevê maior proteção aos recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), amplia a integração entre seguro e crédito rural e estabelece medidas para fortalecer a gestão de riscos no campo.

Originada do Projeto de Lei 2.951/2024, a legislação atende a uma demanda do setor agropecuário por mais previsibilidade na contratação da proteção para as lavouras. Entre as principais mudanças, a subvenção ao prêmio do seguro rural passa a ser despesa obrigatória, protegida de contingenciamento. O mecanismo permite que o governo federal arque com parte do valor pago pelo produtor para contratar o seguro.

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“A proteção orçamentária dá mais segurança ao produtor para planejar a contratação antes do plantio. Sendo assim, a nova lei atende ao nosso clamor de que o seguro rural é fundamental para a sustentabilidade no campo e precisa ser valorizado e fomentado para evitar que, diante dos riscos, principalmente climáticos, a produção de alimentos fique totalmente descoberta”, avalia o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

A partir de 2027, a gestão orçamentária do PSR terá de acompanhar o calendário agrícola, para que a subvenção esteja disponível no período de contratação das apólices.

Queda no Seguro Rural

A sanção ocorre em um cenário de redução da cobertura do seguro rural no Paraná. No início de maio, o Sistema FAEP divulgou dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) que apontam queda de 17% na arrecadação do seguro rural no Estado, de R$ 2,3 bilhões em 2022 para R$ 1,9 bilhão em 2025.

Os dados do PSR também mostram retração da área segurada: de 3,8 milhões de hectares em 2021 para 1,25 milhão de hectares em 2025, queda aproximada de 67%. A diminuição deixa uma parcela maior da produção exposta a perdas, com possíveis consequências sobre a renda dos produtores e a capacidade de pagamento dos financiamentos.

“Parte significativa dessa queda está relacionada a cortes anunciados pelo governo federal, nos últimos anos, para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. Isso desestimula o agricultor e coloca toda a atividade em risco”, diz Meneguette. “Com a sanção da lei, esperamos que isso seja remediado. Afinal, a legislação traz, entre outros, incentivos como redução nas taxas de juros e subsídio ao prêmio do seguro”, completa.

Integração com o crédito

Outro eixo do novo marco legal é a aproximação entre o seguro e o financiamento da produção. A apólice passa a compor as garantias do crédito rural, e as operações seguradas poderão contar com condições diferenciadas de juros, prazos e limites.

A legislação também prevê a possibilidade de prioridade no acesso ao crédito rural, incluindo prorrogações e renegociações, além do financiamento do prêmio do seguro. A aplicação dessas medidas dependerá da regulamentação e das condições estabelecidas para as operações.

A proposta é ampliar o uso do seguro como instrumento de proteção tanto da atividade produtiva quanto da capacidade de pagamento do agricultor. Quando ocorre uma perda coberta pela apólice, a indenização pode ajudar a reduzir o impacto financeiro e permitir a continuidade da produção.

Cobertura e transparência

A lei também estabelece bases para a estruturação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, previsto em legislação desde 2010. O instrumento é voltado à cobertura suplementar de riscos catastróficos, que podem atingir simultaneamente um grande número de propriedades.

O novo marco inclui mudanças nos procedimentos de regulação e liquidação de sinistros, etapas de análise das perdas e definição das indenizações. Também prevê bancos de dados públicos, um manual com as regras da subvenção e comissões consultivas com participação de seguradoras e produtores.

As medidas buscam ampliar a transparência e melhorar a organização das informações utilizadas na gestão do seguro rural e do PSR.

Fonte: Sistema FAEP

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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