Novas regras na reprodução de cavalos estão fora da realidade, diz entidade

Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM) envia comunicado aos associados sobre possíveis novas regras para reprodução de equídeos; confira os detalhes

O mercado de cavalos nos seus diversos segmentos de trabalho têm movimentado cada vez mais a economia e o agronegócio do Brasil. O país tem hoje o quarto maior mercado de equinos do mundo, ficando atrás apenas da China, México e EUA. Responsáveis pelo desenvolvimento dos principais ciclos econômicos do país, desde o Pau-Brasil, passando pelo açúcar e os metais preciosos, esses animais continuam movimentando a economia no século XXI, seja na lida, no lazer ou nas competições. Recentemente dados divulgados mostram que o mercado de equinos tem uma movimentação financeira hoje que supera R$ 30 bilhões.

Segundo pesquisa da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO – Food and Agriculture Organization, por sua sigla em inglês), de 2021, o Brasil possui 5,8 milhões de equinos, ocupando a quarta posição deste ranking, somente atrás dos EUA, México e China, com 10,6, 7,1, e 6,4 milhões, respectivamente.

A diretoria da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM) garante que o cenário é otimista. Hoje a entidade congrega 22 mil associados ativos divididos em 50 núcleos nacionais e internacionais. Números que não param de crescer, são centenas de novos criadores do Mangalarga Marchador todo mês.

Entretanto há grandes desafios pela frente, em recente comunicado, enviado aos seus mais de 22 mil associados, a entidade diz estar temerária sobre uma consulta pública realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, referente ao Ato Normativo SEI n.º 21000.064860/2023-46, que estabelece os Procedimentos para Registro, Controle e Fiscalização de Estabelecimentos de Coleta e Processamento de Sêmen de Equídeos.

Segundo a associação, caso tal normativa seja implementada, todas as comunicações de cobrição realizadas por inseminação artificial (com utilização de sêmen congelado, fresco ou refrigerado) em que o proprietário do doador de sêmen não for o mesmo da matriz inseminada, deverão estar acompanhadas da nota fiscal emitida por uma central de coleta credenciada pelo Ministério da Agricultura.

Já nos comunicados de cobrição por monta natural, quando o proprietário do garanhão não for o mesmo da matriz, o deslocamento da matriz até o local onde se encontra o garanhão ou vice-versa deverá ser comprovado com apresentação da Guia de Transporte Animal (GTA).

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Foto: Divulgação

A Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador (ABCCMM) entende que tais medidas estão fora da realidade vivenciada pela Equideocultura brasileira e acarretarão, aos criadores, grandes desafios, por exemplo, a inviabilização do acesso democrático aos bancos genéticos disponíveis, visto, inclusive, a grande extensão territorial do país.

“A normativa causa grande temor e gera grande preocupação com este processo e seus consequentes prejuízos para o setor. Esta Diretoria, junto a outras associações de raça e ao Instituto Brasileiro de Equideocultura (IBEqui), tem atuado em busca de soluções plausíveis para o tema.” – finaliza a nota enviada aos associados.

Importante ressaltar que a consulta pública realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária aplica-se a todas as raças de equinos que são criados no Brasil, não somente ao Mangalarga Marchador.

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