Agora eles justificam sua proposição alegando que o alto volume de exportações de alimentos pelo Brasil seriam os responsáveis pelo preço dos alimentos!
Foi apresentado um novo Projeto de Lei, proposta de número 1586/2022, que é assinada pela bancada do Partido dos Trabalhadores, quer “proibir” as exportações do agronegócio brasileiro, entenda. Este projeto de Lei visa corrigir uma contradição que afronta o interesse público no Brasil, a saber: a abusividade dos volumes de alimentos exportados pelo país num contexto de situações sistemáticas de volatilidade dos preços e insuficiência do abastecimento interno desses produtos.
Antes de mais nada, é preciso deixar claro que o projeto não merece prosperar, pois apenas irá onerar e desestimular o setor motor da economia brasileira, sem solucionar a problemática apontada. Entenda abaixo as explicações divulgadas pela Frente Parlamentar da Agropecuária!
Ainda segundo a proposta, por conta dessa anomalia, a população brasileira, ademais de majoritariamente empobrecida ou mesmo em situação de pobreza extrema sobrevive em meio aos dilemas da falta de renda para enfrentar um processo perverso de carestia dos alimentos. As consequências têm sido a fome crescente e a insegurança alimentar que afeta a maior parte dos brasileiros.
Em comunicado, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)se manifestou contrária ao projeto, alegando ser equivocada a avaliação de que as exportações do Brasil seriam mais importantes do que o abastecimento no mercado interno.
Principais pontos
A proposta altera do Decreto que dispõe sobre o imposto sobre a exportação para determinar que este incidirá na exportação sobre soja, milho e arroz, quando os estoques públicos estiverem em volumes abaixo do correspondente a 10% das previsões dos volumes do consumo nacional e sobre carnes de bovinos, suínos e de frango, nas situações de ameaças à regularidade do abastecimento interno.
Determina que regulamento da lei estabelecerá os procedimentos técnicos e operacionais necessários para os períodos de início e final da incidência do imposto de exportação.
Por fim, determina ainda que o Ministério da Agricultura deverá publicar, em sítio eletrônico, informações atualizadas sobre os estoques públicos e as condições do suprimento interno dos produtos alvo: soja, milho, arroz, carne de bovinos, suínos e frango.
Justificativas equivocadas do projeto do PT
Equivocadamente o autor justifica sua proposição alegando que o alto volume de exportações de alimentos pelo Brasil seriam uma afronta ao interesse público em razão da situação de volatilidade do preço dos alimentos e suposta insuficiência de abastecimento interno, que faria com que o país se tornasse protagonista da segurança da segurança alimentar de outros países em detrimento da segurança alimentar interna.
Tal afirmação não tem correlação com a realidade. Em 2019, a título de exemplo, quando falamos de carne bovina, 77,3% da produção se destinou ao mercado interno e apenas 22,3% foi exportado, e este é um padrão da produção brasileira, mesmo com o aumento das exportações, a maior parte da produção sempre se destinou ao mercado interno, mas exportações é fundamental para escoamento da produção e própria regulação do mercado.
Quando falamos de aves, em 2021, 68% da produção se destinou ao mercado interno e no mesmo ano, em suínos, 76% da produção foi comercializada no mercado interno.
A proposição também cita a formação de estoques internos sem explicar ou compreender totalmente sua formação e impactos. A formação de estoque é realizada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e somente é realizado quando preço de mercado está abaixo do preço mínimo, o que não ocorre hoje.
De acordo com informações do Ministério da Economia, como regra, o Brasil evita a utilização do Imposto de Exportação, em razão de seus efeitos usualmente negativos sobre eficiência econômica, estrutura de incentivos, alocação de recursos e desempenho exportador. Atualmente o imposto é aplicado em apenas dois casos excepcionais, e por razões não-econômicas:
A exportação de determinadas armas e munições para determinados países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Resoluções Camex nº 17/2001 e nº 88/2010); e
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A exportação de cigarros para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Decreto nº 2.876, de 14 de dezembro de 1998).
Assim, o projeto não merece prosperar, pois apenas irá onerar e desestimular o setor motor da economia brasileira, sem solucionar a problemática apontada, que decorre não dos níveis de exportação, mas de múltiplos fatores, como o cenário pós pandêmico, o aumento do dólar, o desabastecimento de insumos e aumentos do custos de produção e perdas de safras decorrentes de fatores climáticos.