Grupo familiar da pecuária de corte poderá renegociar seus débitos em um único processo, com cobranças suspensas por 180 dias.
A 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT) deferiu o processamento da recuperação judicial de um grupo familiar de pecuaristas com atividades em Mato Grosso e Goiás. O processo envolve cerca de R$ 31 milhões em dívidas. A decisão saiu depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o caso deveria tramitar em território mato-grossense.
Antes de discutir as dívidas, o processo teve de resolver onde seria julgado. Num primeiro momento, o juízo de Rondonópolis entendeu que o principal estabelecimento do grupo ficava em Goiás e se declarou incompetente. A disputa subiu ao STJ. Ao julgar o conflito de competência, a ministra Maria Isabel Gallotti reconheceu que o centro das atividades está em Mato Grosso e devolveu o caso à vara de Rondonópolis.
Com a competência resolvida, a Justiça analisou o pedido apresentado pela defesa do grupo, conduzida pelo escritório Frange Advogados. Os produtores têm na pecuária de corte sua principal atividade e mantêm lavouras complementares. A crise financeira, segundo o pedido, veio de uma soma de fatores conhecida no campo: custos de produção em alta, juros elevados, crédito rural mais restrito, oscilações de preço e eventos climáticos adversos.
A perícia mostrou que, embora formado por diferentes produtores, o negócio funciona como uma operação única. Terras próprias e arrendadas, rebanho, máquinas, insumos e mão de obra são compartilhados, e a tomada de crédito se concentra em um dos integrantes da família. Com base nisso, o juiz autorizou a consolidação processual e a substancial. Na prática, bens e dívidas de todos passam a ser tratados em conjunto, dentro de um único plano.
A decisão também dá fôlego ao grupo. Por 180 dias, ficam suspensas as ações e execuções sujeitas à recuperação, e nenhum bem pode ser penhorado ou bloqueado por essas dívidas. É nesse intervalo que os produtores mantêm a operação em funcionamento enquanto estruturam a proposta aos credores.
“O produtor rural não precisa escolher entre pagar o banco e manter a atividade. A recuperação judicial permite organizar o passivo, negociar com todos os credores na mesma mesa e seguir produzindo”, afirma Antonio Frange Junior, advogado responsável pelo caso.
O grupo tem agora 60 dias para apresentar o plano de recuperação, com as condições de pagamento que serão submetidas aos credores. Daí em diante, a negociação define o ritmo da retomada no campo.
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