Decisão da Justiça de Goiás reconheceu que o prazo para cobrar o cheque havia terminado; credor também deverá pagar custas e honorários
A Justiça de Goiás encerrou uma cobrança judicial movida contra uma produtora rural porque o processo ficou parado por aproximadamente quatro anos. A decisão foi tomada pela 20ª Vara Cível de Goiânia, que reconheceu que o prazo legal para a cobrança havia terminado.
O processo era uma tentativa de receber judicialmente uma dívida representada por cheque, no valor de R$6 milhões. De acordo com a sentença, os autos ficaram sem andamento entre 26 de maio de 2015 e 10 de janeiro de 2018. Para o juiz, a paralisação ocorreu por falta de providências da parte que cobrava a dívida, e não por demora do Judiciário.
O que significa a decisão
Em termos simples, a Justiça entendeu que não é possível deixar uma cobrança parada por tempo superior ao permitido pela lei e depois tentar retomá-la indefinidamente. Esse tipo de situação é chamado no meio jurídico de prescrição intercorrente.
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo começa, mas fica sem andamento útil por um período longo o suficiente para fazer com que o direito de cobrança deixe de poder ser exigido judicialmente. No caso analisado, a sentença considerou que o prazo aplicável ao cheque era de seis meses e que a paralisação superou esse limite.
Com isso, a cobrança foi encerrada. A decisão também determinou que o credor pague as despesas do processo e os honorários dos advogados da produtora rural, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Alegações sobre o cheque não precisaram ser analisadas
A defesa da produtora rural também havia questionado a origem e a validade do cheque. Entre os argumentos apresentados estavam o relato de furto de talonário e a possível utilização indevida do documento, além da apresentação de boletim de ocorrência.
Essas questões não foram examinadas pela Justiça porque, uma vez reconhecido que o prazo da cobrança havia terminado, não era mais necessário decidir sobre os demais argumentos. O pedido para que a parte credora fosse punida por agir de má-fé também não foi aceito, pois a sentença entendeu que não ficou comprovada uma intenção deliberada de prejudicar a outra parte.
Defesa destaca segurança para o produtor rural
O escritório João Domingos Advogados, que atuou na defesa da produtora rural, afirma que a decisão traz segurança para quem enfrenta cobranças antigas e processos sem movimentação efetiva.
“A decisão mostra que uma cobrança judicial não pode permanecer aberta indefinidamente, especialmente quando o processo fica parado por falta de providências de quem cobra. Para o produtor rural, isso representa mais segurança jurídica e proteção contra a manutenção de uma dívida em discussão por prazo superior ao permitido pela lei”, afirma o Dr. João Domingos.
A sentença é uma decisão de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos em lei. O documento analisado não informa que tenha ocorrido o trânsito em julgado, isto é, o momento em que não cabe mais recurso.
Protocolo n.º 0199117-41.2010.8.09.0051
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