Decisão liminar da 1ª Vara Cível de Tupã determinou a suspensão da exigibilidade dos contratos e proibiu a negativação do nome do produtor, reconhecendo o direito à prorrogação das dívidas rurais após perdas sucessivas de safra
Ele fez tudo certo. Pagou as contas por anos. Renegociou com o gerente quando apertou. Renegociou de novo. E de novo. Até que a dívida, que já era grande, virou um monstro. O banco não quis mais conversa, só queria o imóvel. Foi quando ele descobriu que a lei estava do lado dele.
O produtor de amendoim de Tupã-SP, no oeste paulista, conseguiu na Justiça o que o banco lhe negou no balcão. Em decisão liminar publicada em 15 de julho de 2026, a 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã concedeu tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade dos contratos de crédito rural, determinar a retirada do nome do produtor dos órgãos de restrição ao crédito e garantir a manutenção dos bens dados como garantia em sua posse. Foi quando o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, especialista em reestruturação de endividamento rural, identificou que a lei estava do lado do produtor.
A decisão reconheceu que a pretensão de alongamento da dívida rural encontra amparo no regramento específico do crédito rural, que o qualifica como instrumento de política pública, e que a demora causaria prejuízo irreparável. Em outras palavras: o banco não pode tratar o crédito rural como um empréstimo comum. Ele integra o Sistema Nacional de Crédito Rural e, como tal, o risco da atividade — incluindo frustrações de safra — faz parte do negócio.
O produtor de amendoim de Tupã viveu o que milhares de agricultores brasileiros conhecem bem. Nos anos de ouro do agro, quando as safras foram generosas e os preços das commodities sustentaram o custeio, o banco lucrou pesado. Venda casada de seguros e títulos de capitalização, taxas, tarifas — o sistema financeiro embolsou bilhões. Mas quando vieram as safras frustradas — clima adverso, custo de insumos disparando, aperto nas margens — o banco sumiu. Ou melhor, apareceu só para cobrar. E para oferecer a tal “renegociação no balcão”, que na prática é uma fábrica de endividar produtores: os juros capitalizam, o saldo devedor explode, e o produtor se vê preso num ciclo que só cresce.
O que o banco não conta é que o próprio contrato de crédito rural já prevê cláusula de prorrogação. O Manual de Crédito Rural (MCR) é claro: havendo perda de safra, o banco tem o dever de prorrogar o vencimento conforme a nova capacidade de pagamento do produtor. Não é favor. É obrigação legal. O produtor não está pedindo desconto — está pedindo prazo justo. Prorrogação não é recuperação judicial. Recuperação judicial pede perdão. Prorrogação pede tempo para pagar o valor integral, com juros, sobre o novo prazo. O banco não perde um centavo. Só perde a pressa.
A decisão da 1ª Vara Cível de Tupã é um alívio imediato para o produtor de amendoim, que agora respira sem o fantasma da negativação e da perda dos bens. Mas é também um recado para outros agricultores que estão na mesma situação: procurar a Justiça não é vergonha. É exercício de um direito que o banco insiste em ignorar.
“O produtor não quer calote. Ele quer pagar. Só precisa de prazo compatível com a realidade do campo, que não é a mesma realidade do escritório do banco”, afirma o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto. “O crédito rural tem função social. Quando o banco entra no SNCR, ele assume o risco da atividade. Não pode querer lucro nos anos bons e fugir da responsabilidade nos anos ruins.”
Para os produtores de amendoim e de outras culturas da região de Tupã e de todo o estado de São Paulo que enfrentam o mesmo cenário — dívidas que não param de crescer, ameaça de perda de propriedades, pressão do banco — a mensagem é direta: a lei está do seu lado. O caminho não é se esconder do problema. É buscar quem conhece as regras do jogo.
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