Produtor rural comprova perdas nas safras e Justiça suspende contratos de mais de R$ 2 milhões com o Sicredi

Justiça de Mato Grosso suspende cobrança de mais de R$ 2 milhões em dívidas rurais e impede negativação de produtor, reconhecendo indícios de perdas severas nas safras e preservando o acesso ao crédito para continuidade da atividade no campo

A Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor de um produtor rural e determinou a suspensão da exigibilidade de operações de crédito que, segundo a decisão, representam passivo superior a R$ 2 milhões. A medida também impede a instituição financeira de promover ou manter a negativação do produtor em cadastros de restrição ao crédito.

A decisão foi proferida pela juíza Silvana Fleury Curado, da 2ª Vara de Nova Xavantina (MT), no processo nº 1001497-08.2026.8.11.0012, em demanda movida contra a Sicredi Araxingu. O caso é conduzido pelo QAG Advogados.

Perdas nas safras fundamentaram o pedido

A controvérsia envolve operações de crédito discutidas por produtor rural que enfrentou perdas significativas em sua atividade.

Ao analisar o caso, o Judiciário destacou a existência de um “robusto acervo probatório”, mencionando especificamente laudo de frustração produtiva e parecer preliminar apresentados no processo.

De acordo com a decisão, os documentos apontam perdas significativas nas culturas de soja, milho safrinha e gergelim, nas safras 2022/2023 e 2023/2024, decorrentes de fatores climáticos, entre eles excesso de chuvas e El Niño, além de ataques de animais silvestres.

A tese apresentada sustenta o direito ao alongamento das obrigações rurais em razão da perda da capacidade de pagamento provocada pela frustração da produção, com fundamento, entre outros elementos, na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na própria decisão, o juízo registrou que a fundamentação anterior já havia reconhecido a plausibilidade do direito ao alongamento da dívida rural amparado na Súmula 298 do STJ e nos laudos técnicos de frustração de safra.

Risco à continuidade da atividade rural
Um dos pontos de destaque da decisão é a análise dos efeitos que a cobrança imediata poderia produzir sobre a atividade econômica do produtor.

Segundo o juízo, a manutenção do nome do produtor sem restrições e de sua capacidade creditícia é relevante para viabilizar o financiamento dos insumos necessários às próximas safras.

A magistrada considerou que a cobrança imediata do passivo e eventual negativação poderiam provocar “estrangulamento financeiro da atividade produtiva”, atingindo a preservação da empresa e a função social da propriedade rural.
Diante disso, os embargos de declaração apresentados pelo produtor foram acolhidos com efeitos infringentes, resultando no deferimento da tutela de urgência.

A decisão determinou a imediata suspensão da exigibilidade de quatro operações de crédito e de seus respectivos encargos moratórios até o julgamento final da demanda.

Além disso, a Sicredi Araxingu deverá se abster de incluir o nome do produtor no SPC, Serasa e SCR do Banco Central/SICOR em razão dos contratos discutidos. Caso já tenha ocorrido alguma inscrição, a decisão determina sua exclusão.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo de eventual majoração.

Defesa técnica e preservação da atividade

Para a advogada Camila Aliberti, sócia do QAG Advogados, a decisão reforça a importância da prova técnica nas discussões envolvendo o alongamento de dívidas rurais.

“Não basta demonstrar apenas a existência do endividamento. É fundamental comprovar tecnicamente o que aconteceu na atividade rural, quais foram as perdas enfrentadas e de que maneira esses eventos comprometeram a capacidade de pagamento do produtor. Neste caso, os laudos apresentados permitiram demonstrar de forma concreta os impactos sofridos nas safras e foram relevantes para o reconhecimento judicial da plausibilidade do direito discutido.”

Segundo a advogada, a suspensão da exigibilidade também exerce papel importante para impedir que uma dificuldade financeira decorrente da frustração da produção se transforme em um problema capaz de inviabilizar a própria atividade.

“Muitas vezes, estamos diante de um produtor que possui patrimônio e uma operação economicamente viável, mas que teve seu fluxo de caixa comprometido por fatores que estavam fora do seu controle. Se, nesse momento, ele perde acesso ao crédito e passa a sofrer medidas de cobrança, a dificuldade pode se aprofundar rapidamente. A decisão permite que a discussão jurídica prossiga sem retirar do produtor as condições mínimas para continuar produzindo e buscar sua reorganização financeira”, conclui Camila Aliberti.

Com atuação voltada à construção de soluções estratégicas para empresários e produtores rurais, o QAG Advogados tem se consolidado como uma das referências nacionais na gestão de passivos e reestruturação financeira no agronegócio. O escritório administra atualmente mais de R$ 2 bilhões em dívidas sob gestão e atua em todo o território brasileiro, oferecendo suporte jurídico especializado para a proteção patrimonial, preservação das atividades produtivas e recuperação da capacidade financeira de seus clientes. Fale com um especialista pelo WhatsApp.

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