Produtor rural pode perder crédito mesmo com tudo regularizado? Especialista faz alerta

Mesmo com autorização ambiental em dia, produtores podem enfrentar bloqueios para obter financiamento e vender a produção. Advogado especialista em Direito Ambiental explica por que isso acontece e quais são os caminhos para evitar prejuízos.

Para muitos produtores rurais, cumprir a legislação ambiental sempre foi sinônimo de segurança jurídica. Obter autorização para supressão vegetal, manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e seguir todas as exigências dos órgãos ambientais deveria ser suficiente para garantir acesso ao crédito e aos mercados. Na prática, porém, essa realidade vem mudando.

Segundo o advogado Diovane Franco, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio, um novo cenário está sendo construído no Brasil: sistemas automatizados de monitoramento por satélite e critérios utilizados por instituições financeiras e cadeias de comercialização podem impor restrições econômicas até mesmo a propriedades que estão completamente regularizadas perante os órgãos ambientais.

“O produtor pode cumprir todas as exigências legais e, ainda assim, ser tratado como infrator por um sistema automatizado.”

É justamente esse alerta que o especialista faz em um artigo publicado recentemente, no qual analisa como essas restrições vêm afetando a atividade agropecuária.

O problema começa quando o satélite substitui a análise técnica

Diovane Franco relata um caso emblemático ocorrido em Mato Grosso.

Um produtor rural obteve regularmente uma Autorização de Supressão Vegetal (ASV), cumpriu todas as condicionantes impostas pelo órgão ambiental, registrou sua Reserva Legal e realizou a abertura da área de forma totalmente legal.

Meses depois, ao solicitar financiamento junto ao BNDES, recebeu uma negativa automática.

O motivo?

Um sistema de monitoramento identificou alteração da vegetação após julho de 2008.

Não havia embargo.

Não havia auto de infração.

Não existia qualquer processo administrativo.

Mesmo assim, o crédito foi negado.

Para o advogado, esse tipo de situação revela uma transformação importante na forma como o mercado passou a enxergar os passivos ambientais.

O embargo pode existir sem existir oficialmente

Na avaliação de Diovane Franco, muitos produtores acreditam que somente um embargo oficial do órgão ambiental pode gerar consequências econômicas.

Hoje isso já não corresponde totalmente à realidade.

Além dos embargos administrativos tradicionais, surgiram mecanismos privados e automatizados capazes de limitar:

  • acesso ao crédito rural;
  • financiamentos;
  • comercialização da produção;
  • participação em determinadas cadeias de exportação.

Na prática, segundo o especialista, cria-se um “embargo econômico”, mesmo quando não existe decisão administrativa reconhecendo qualquer irregularidade.

O produtor precisa provar que está certo

Outro ponto destacado por Diovane Franco é a inversão do ônus da prova.

Segundo ele, quando sistemas utilizam exclusivamente imagens de satélite para identificar alterações na vegetação, cabe ao próprio produtor reunir toda a documentação para demonstrar que aquela intervenção foi autorizada.

Isso inclui:

  • Autorização de Supressão Vegetal (ASV);
  • licenças ambientais;
  • documentos do CAR;
  • adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando aplicável;
  • demais registros oficiais.

Na visão do advogado, a simples identificação de mudança na cobertura vegetal não pode ser suficiente para presumir ilegalidade.

“O banco não pode substituir o órgão ambiental”

Uma das críticas centrais do artigo está na utilização de sistemas automatizados para decisões de crédito.

Para Diovane Franco, quando uma instituição financeira passa a desconsiderar autorizações emitidas pelo próprio Estado, ocorre uma inversão preocupante.

Em sua análise, quem possui competência para avaliar a legalidade de uma intervenção ambiental é o órgão ambiental, e não um algoritmo ou um banco de desenvolvimento.

Essa lógica, segundo ele, pode gerar insegurança jurídica justamente para quem buscou atuar dentro da legislação.

A Moratória da Soja também entra no debate

O especialista também chama atenção para os efeitos da Moratória da Soja.

Segundo ele, produtores que converteram áreas legalmente após 2008 podem enfrentar restrições comerciais semelhantes às aplicadas a áreas desmatadas ilegalmente, já que determinados critérios utilizados pelo mercado consideram apenas a data da conversão da vegetação.

Na avaliação do advogado, isso cria situações em que propriedades regularizadas perante os órgãos ambientais acabam encontrando dificuldades para comercializar sua produção em determinados mercados.

STJ reforça necessidade de individualização das decisões

O artigo também analisa um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (AREsp 2.984.067).

Embora o caso envolva outro segmento ambiental, Diovane Franco entende que o precedente reforça um princípio importante: restrições e sanções precisam ser fundamentadas, individualizadas e respeitar o devido processo legal.

Para ele, decisões automatizadas ou baseadas apenas em critérios genéricos podem afrontar garantias constitucionais quando deixam de analisar a situação concreta de cada propriedade.

O que o produtor rural deve fazer

Na avaliação do especialista, a melhor estratégia é preventiva.

Ele recomenda que produtores que realizaram qualquer conversão de vegetação — especialmente após 2008 — mantenham toda a documentação ambiental organizada e facilmente acessível.

Além disso, orienta acompanhar periodicamente a situação da propriedade perante sistemas de crédito e cadeias de comercialização e, diante de qualquer restrição considerada indevida, buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Como resume Diovane Franco em seu artigo:

“O direito não tolera punição sem processo, não importa se quem pune é o Estado, o banco público ou a cadeia privada de comercialização.”

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