Sistema FAEP solicitou à Receita Federal a prorrogação por 15 dias. Por enquanto, a entrega da declaração de 2026 termina em 30 de setembro
A dois dias do fim do prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2026, produtores do Paraná relatam travamentos, lentidão e dificuldades para transmitir a declaração. Diante das queixas, o Sistema FAEP enviou um ofício à Receita Federal pedindo mais 15 dias para a entrega.
A solicitação, divulgada em 28 de setembro, ainda é um pedido, não uma prorrogação concedida. O prazo vigente para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) continua sendo 30 de setembro de 2026, conforme a agenda da Receita Federal.
O que motivou o pedido
Segundo o Sistema FAEP, produtores encontraram dificuldades para preencher e enviar a declaração pelo serviço online. A situação afetou também proprietários de imóveis rurais com mais de 100 hectares, que, até 21 de setembro, precisavam utilizar essa modalidade de entrega. Inconsistências cadastrais não recuperadas pelo sistema teriam impedido a conclusão de parte das declarações.
Em 21 de setembro, a Receita passou a permitir que esse grupo também utilizasse o Programa ITR 2026, instalado no computador. Para a entidade, a mudança nas opções de entrega perto do vencimento, somada aos problemas relatados, justifica a ampliação do prazo.
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O que o produtor precisa observar
A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A entrega fora do prazo está sujeita a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A falta da declaração também pode dificultar a emissão da certidão negativa de débitos do imóvel e o acesso ao crédito rural.
A declaração pode ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro. No portal, o caminho indicado é “Imóveis” → “Minhas Declarações do ITR”. Produtores paranaenses com dúvidas também podem procurar um dos 163 sindicatos rurais capacitados pelo Sistema FAEP para prestar orientação.
Até que a Receita Federal anuncie uma mudança, o produtor deve considerar 30 de setembro como a data limite para a entrega.
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