Prorrogado o prazo de adesão ao Funrural até 30 de outubro

O Funrural é uma contribuição paga pelos empregadores do agronegócio para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores do campo

O presidente Michel Temer editou nesta terça-feira (29) a Medida Provisória que prorroga até 30 de outubro o prazo de adesão ao programa de parcelamento de dívidas de produtores com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

A MP será publicada no Diário Oficial da União (DOU) amanhã. “A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado”, diz trecho da MP.

Essa será a terceira prorrogação do prazo de adesão ao Refis do Funrural. Inicialmente, o prazo iria até 30 de abril. No final daquele mês, porém, o governo anunciou extensão do prazo até 30 de maio, atendendo a pedido dos ruralistas, que queriam aguardar julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos declaratórios sobre a decisão da Corte que considerou constitucional a cobrança da contribuição. Na semana passada, o STF manteve a constitucionalidade do tributo.

O projeto criando o Refis para o Funrural foi sancionado pelo presidente Michel Temer em 9 de janeiro deste ano (Foto: Agência Brasil)

O projeto criando o Refis para o Funrural foi sancionado pelo presidente Michel Temer em 9 de janeiro deste ano e previa, inicialmente, prazo de adesão até 28 de fevereiro. Em março, porém, o Congresso Nacional aprovou medida provisória (MP) prorrogando esse prazo para 30 de abril.

O projeto inicial foi sancionado com 24 vetos, que acabaram derrubados pelos deputados e senadores em sessão no início de abril. Os principais vetos derrubados foram a trechos da proposta que previam o desconto de 100% das multas e encargos do saldo das dívidas e a redução da contribuição previdenciária dos produtores rurais que administram empresas – de 2,5% para 1,7% do faturamento.

O Funrural é uma contribuição paga pelos empregadores do agronegócio para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores do campo. Ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola.

POR ESTADÃO CONTEÚDO

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