Simplificação trabalhista traz segurança ao agronegócio

Iniciativa visa diminuir a burocracia e proporcionar mais eficiência nas relações trabalhistas e no ambiente de negócios do agronegócio brasileiro

Nos próximos anos serão observadas efetivas reduções no número de acidentes de trabalho no meio rural brasileiro. Os resultados favoráveis para segurança e saúde dos trabalhadores do campo resultarão da correta implementação da nova Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que passa a vigorar em 27 de outubro de 2021. A estimativa é do presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC), Luiz Vicente Suzin, ao analisar os impactos positivos para o sistema cooperativista catarinense com o Programa Descomplica Trabalhista, do Governo Federal.

A iniciativa visa diminuir a burocracia e proporcionar mais eficiência nas relações trabalhistas e no ambiente de negócios. Até o momento foram revogadas 48 portarias obsoletas, simplificado o layout do e-Social e assinada a nova redação da NR-31. A normativa tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Entre os pontos que merecem destaque para o sistema cooperativista, o presidente da entidade destaca a simplificação no preenchimento do e-Social com a eliminação de campos como, por exemplo, o número do RG e da CNH. “Esses dados já constam nas bases de dados do Governo e essa era uma das reinvindicações das cooperativas. Desta maneira, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador”, ressalta.

Para o setor do agronegócio, a principal alteração é a NR-31, que foi adaptada para corresponder à evolução nos processos produtivos, nas inovações tecnológicas e nos novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores rurais. A norma se aplica as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. “Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor”, enfatiza o dirigente.

“A nova NR-31, instituída pela Portaria nº 22.677 de 22 de outubro de 2020, é uma conduta completa não apenas para o médio e grande produtor, mas também para os pequenos. A portaria normatiza tudo relacionado às atividades desenvolvidas pelos empregados rurais e as obrigações do empregador. Outro aspecto importante é a garantia de mais segurança nas atividades laborais de suas ocupações”, avalia Suzin.

Outra medida importante é que a nova NR-31 cria o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) para melhorar as condições para implementação de programas de saúde e segurança. O programa foi criado com a intenção de reduzir os custos e ser menos burocrático, com prazo maior de renovação.

Especificações

O PGRTR contemplará os riscos químicos, físicos, biológicos e os aspectos ergonômicos de acidentes, com abrangência e complexidade baseadas nas necessidades de controle.

O PGRTR deverá ser revisto a cada três anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho. Também quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.

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