STF suspende decreto de armas feito por Bolsonaro

A maioria dos integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) votou por suspender os trechos de decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que flexibilizavam a compra de armas e de munições.

Com o voto da presidente da corte, ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira para confirmar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin que suspendeu os efeitos de uma série de decretos e outras normas editadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro para flexibilizar o porte e a posse de armas, além da compra de munição.

A decisão Fachin repercutiu nos grupos de CA armamentistas e entre CACs (caçadores, influenciadores e colecionadores), além do grande público agro que apoia o Presidente Bolsonaro. Nos últimos dias foram compartilhados relatos de pessoas com dificuldades para conseguir a entrega do Exército.

As atuais decisões tomadas pelo STF, também acirrou a relação do Judiciário com o governo do presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, seis dos 11 ministros do STF votaram para barrar temporariamente as normas e decretos do governo, e nenhum votou contra, em julgamento realizado no plenário virtual.

Seguiram o voto de Fachin, até a tarde desta terça (20), os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e o presidente do Supremo, Rosa Weber. O ministro Kassio Nunes Marques, porém, diverge de Fachin e votou por manter os trechos dos decretos.

Rosa Weber votou na tarde desta terça-feira, com o mesmo entendimento da maioria dos seus colegas. Outros ministros haviam votado até sexta-feira passada: o relator Fachin, os ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Nunes Marques diverge

No único voto divergente apresentado até o momento, Nunes Marques afirma que uma eventual restrição nas vendas de armas e munição às vésperas da eleição não surtiria efeito. E aponta redução nos índices de homicídios nos últimos anos.

“Diversamente do que se possa imaginar, o cidadão não consegue ir à loja, adquirir uma arma de fogo e levá-la consigo no mesmo dia. Todos esses procedimentos, previstos nos atos ora impugnados, dependem de diversas diligências, a exemplo da rigorosa verificação de antecedentes criminais, da realização de testes de aptidão física e psicológica, além da inscrição no Sinarm2 ou no Sigma, etapas que demandam prazo, em média, não inferior a 60 dias. Ou seja, se um cidadão pretender adquirir uma arma de fogo hoje, deverá esperar, na melhor das hipóteses, pelo menos até a segunda quinzena de novembro. Antes disso, desnecessário dizer, as eleições serão passado”, diz.

“Louvo, assim, a preocupação do eminente Relator no que tange ao alegado risco à proteção da vida humana, preocupação, aliás, da qual compartilho. Porém, ao menos em cognição sumária, não se pode ignorar que, conquanto tenha havido aumento do número de atiradores e de armas registradas, os homicídios diminuíram sensivelmente desde a edição dos Decretos ora em discussão, conforme levantamentos recentes do Ministério da Justiça (Senasp), da Polícia Federal e do Exército”, prossegue Nunes Marques.

Decretos questionados

As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país.

Em março do ano passado, Fachin, que é relator das ações, votou por declarar inconstitucionais os decretos. Segundo o ministro, estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência. Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

Em setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar os casos) e suspendeu os julgamentos. Dois ministros haviam acompanhado o relator: Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Relatores de ações contra decretos de armas do governo já haviam suspendido a maior parte das modificações feitas pelo governo. O julgamento pelo plenário virtual se encerra à meia-noite desta terça e ainda faltam outros cinco ministros para votar. Até o final do julgamento, os ministros podem alterar os votos dados, o que, no entanto, é incomum.

De acordo com as decisões do ministro Fachin, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a necessidade de efetivação, por razões profissionais ou pessoais

Fachin havia tomado a decisão de suspender os decretos em caráter liminar na análise de três ações movidas pelo PSB e pelo PT questionando os atos do governo. A decisão inicial ocorreu a dois dias das manifestações previstas para o 7 de Setembro que foram convocadas por Bolsonaro.

Na ocasião, Fachin chegou a aventar o risco de “violência política” que aumenta com a campanha eleitoral para justificar a decisão. Após a liminar de Fachin, Bolsonaro já chegou a ameaçar que, se reeleito, “resolve a questão dos decretos em uma semana”, dizendo não concordar com a determinação do magistrado.

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