Agora o PT quer “proibir” a exportação de grão e carne

O projeto apresentado pelo PT estabelece que a soja, milho, carnes bovina, suína e de frango, devem ser taxados quando os estoques estiverem baixos; Absurdo!

Foi apresentado um novo Projeto de Lei, proposta de número 1586/2022, que é assinada pela bancada do Partido dos Trabalhadores, quer “proibir” as exportações do agronegócio brasileiro, entenda. Segundo o texto, ele prevê a cobrança de imposto sobre exportação de grãos e carnes do Brasil no caso de escassez no mercado interno. Um verdadeiro absurdo com o setor, tendo em vista o que aconteceu com a Argentina após influência do Governo no comércio.

Em comunicado, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou contrária ao projeto, alegando ser equivocada a avaliação de que as exportações do Brasil seriam mais importantes do que o abastecimento no mercado interno.

Ao ser aprovado, o projeto trará as seguintes mudanças:

Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977 com o objetivo de definir os casos e condições para a incidência do imposto de exportação sobre os alimentos básicos especificados.

Art. 2º O Art.1º, do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………… §

3º O Poder Executivo relacionará os produtos sujeitos ao imposto, além dos seguintes produtos alimentares:

I – soja, milho, e arroz, na forma de grãos, quando os respectivos estoques públicos estiverem situados em volumes abaixo do correspondente a 10% (dez por cento) das previsões dos volumes do consumo nacional desses produtos; e

II – carnes de bovinos, suínos, e de frango, em forma in natura, nas situações de ameaças à regularidade do abastecimento interno.

§4º O Regulamento desta Lei disporá sobre os procedimentos técnicos e operacionais necessários para os períodos de início e final da incidência do imposto de exportação sobre os alimentos básicos discriminados no §3º.

§5º O órgão federal de agricultura manterá no seu sítio eletrônico informações atualizadas sobre os estoques públicos e as condições do suprimento interno dos produtos previstos no §3º deste artigo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

Este projeto de Lei visa corrigir uma contradição que afronta o interesse público no Brasil, a saber: a abusividade dos volumes de alimentos exportados pelo país num contexto de situações sistemáticas de volatilidade dos preços e insuficiência do abastecimento interno desses produtos. Por conta dessa anomalia, a população brasileira, ademais de majoritariamente empobrecida ou mesmo em situação de pobreza extrema sobrevive em meio aos dilemas da falta de renda para enfrentar um processo perverso de carestia dos alimentos. As consequências têm sido a fome crescente e a insegurança alimentar que afeta a maior parte dos brasileiros.

Exemplar desse quadro, em 2021, ano no qual tivemos enormes perdas de safra principalmente por conta da seca no sul, o Brasil exportou 20.4 milhões de toneladas de milho quando enfrentamos severas dificuldades para atender o mercado doméstico. Tivemos que importar 3.2 milhões de toneladas de milho a preços internacionais estratosféricos.

Para que se tenha ideia das exportações excessivas do Brasil, uma rápida comparação com os EUA (maiores exportadores mundiais de alimentos) sobre a proporção do volume exportado em relação ao consumo doméstico mostra que no caso da soja os, EUA exportam o correspondente a 90% do respectivo consumo interno dessa commodity. Já o Brasil exporta o equivalente a 182% do nosso consumo. Enquanto os EUA, o maior produtor e exportador de milho, exporta proporção de 18% do consumo doméstico, nós exportamos 55%. Na carne bovina estamos exportando 35% do nosso consumo enquanto os EUA exportam o equivalente a 11%, e assim por diante.

Essa ‘compulsão exportadora’ foi decisiva para resultados da inflação no acumulado de 2019 a 2021 que, a título de exemplo, mostram que enquanto a inflação geral alcançou 19.9%, o preço do óleo de soja, derivado de um produto do qual o Brasil é o maior produtor e exportador mundial, variou 131%; a inflação do açúcar foi de 100%; do frango em pedaços 71%; das carnes como um todo, 68%.

Em resumo, de acordo com a FAO, de 1990 a 2020 a participação do Brasil no comércio agrícola mundial saltou de 3.3% para 10%, o que transformou o país em um importante protagonista da segurança alimentar notadamente da população da China, em detrimento da sua própria segurança alimentar interna. E isto, com subvenções públicas bilionárias para o setor.

É relevante que até ampliemos a presença do Brasil no mercado global de alimentos numa quadra histórica de enormes desafios para a segurança alimentar no mundo, mas desde que satisfeitas, em primeiro lugar, as demandas por alimentos por parte da nossa população. A propósito, neste momento de turbulências com a guerra entre Rússia e Ucrânia, 23 países determinaram restrições ou proibições de exportações de alimentos em defesa dos seus povos; a mais recente Nação a adotar essa atitude foi a Índia. No Brasil, ao contrário, o Ministério da Agricultura na gestão do governo Bolsonaro só pensa em servir ao agronegócio exportador, de costas para o interesse público.

Portanto, com este projeto de Lei, elegemos um reduzido grupo de alimentos estratégicos da dieta básica dos brasileiros para propor a incidência do imposto de exportação sobre os mesmos (exclusive produtos elaborados) nas situações de ameaças ao abastecimento interno.

Enfim, um projeto em defesa do alimento do povo brasileiro, em plena consonância com o espírito do Decreto-Lei orientado para uma tributação provisória, sem ambições arrecadatórias, mas estritamente regulatório em defesa do interesse público.

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