Declaração do ITR 2025 é obrigatória para proprietários de imóveis rurais e novidade deste ano permite envio digital direto pelo site da Receita Federal
HBS Advogados alerta que cálculo do ITR deve levar em conta apenas o valor da chamada terra nua, desconsiderando construções, benfeitorias e pastagens.
O sistema reúne em um único ambiente os principais documentos e informações sobre imóveis rurais, integrando dados que antes estavam dispersos em diferentes cadastros e órgãos federais.
De acordo com a Lei 13.178/2015, imóveis com registros imobiliários decorrentes de alienações ou concessões de terras públicas situados nessas áreas devem ter seus registros ratificados até outubro.
Uma das maiores movimentações do mercado imobiliário rural aconteceu recentemente quando a Australian Food & Agriculture vende fazendas por quase R$ 3 bilhões; O vasto portfólio de 13 fazendas foi negociado com a ANSC
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