Terras demarcadas dividem agricultores e povos indígenas

Entenda a discussão de demarcações de terras, que parece estar perto de uma decisão final e divide dois importantes lados: agricultores e povos indígenas

Ainda tramitando em Brasília, com paralisação no Supremo Tribunal Federal (STF) e seguindo no Senado, mas sem data para votação, o Marco Temporal divide opiniões. Pela tese, os indígenas teriam direito somente às terras que já tinham posse antes de 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

O Brasil tem hoje 1.393 territórios indígenas que já foram demarcados ou estão em processo de homologação e identificação. De acordo com a advogada do escritório Pineda & Krahn, Maria Fernanda Messagi, a Constituição da República de 1988 não é a primeira legislação sobre o tema. Em 1973, a Lei 6.001 criou o Estatuto Indígena e, em 1996, o decreto 1.775, dispôs sobre o procedimento administrativo de demarcação de terra indígena, porém a Constituição de 1988 foi a primeira Constituição a reconhecer os direitos originários sobre a população indígena”, esclarece ela.

O Marco Temporal abre um leque de discussões e oposições. Maria Fernanda explica que essa tese jurídica surgiu em 2009, com o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. “Esse foi um caso bem emblemático na época. Em 2003 foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, que uma parte dela é ocupada por uma comunidade indígena Xokleng e disputada por agricultores que têm áreas sobrepostas. O governo de Santa Catarina também requereu a posse sobre essa área”, detalha a advogada.

“O argumento é que essa comunidade não estava nesse território indígena em 5 de outubro de 1988. E com isso, pela tese do Marco Temporal, eles não teriam direito a ocupar essa área. E, por outro lado, quem não defende o Marco Temporal, entende que é um direito originário, não podendo ser limitado por uma data. Então essa é a discussão”, complementa.

A advogada do Pineda & Krahn reforça que “após decisões conflitantes, em 22 de fevereiro de 2019, o plenário do STF reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral desse recurso extraordinário e, esse caso, vai servir de referência em todos os que envolvem territórios indígenas em todas as instâncias do judiciário. Ele vai padronizar o entendimento.”

O que esperar do Marco Temporal

Segundo Maria Fernanda Messagi, é difícil saber os próximos passos do Marco Temporal em Brasília, pois tem de um lado, o STF com o julgamento e, de outro, um Projeto de Lei que regulamenta e está no Senado. “A gente tem dois grandes eventos sobre o assunto. Um é o julgamento do STF e o outro é o Projeto de Lei, que se sair, regulamenta essa situação, o que não significa que uma lei consolidada sobre o assunto, não possa ser questionada no STF.”

A advogada finaliza reforçando que a expectativa é que esses dois atos, do Legislativo e do Judiciário, avancem rapidamente. “E isso é importantíssimo, porque está gerando muita insegurança jurídica tanto para os proprietários que estão em áreas sobrepostas, como para as comunidades indígenas. A resolução do tema é necessária e urgente.”

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