Um açougueiro foi condenado a 10 anos de prisão no Iraque depois de vender carne de porco como se fosse carne bovina em Najaf, uma das cidades mais importantes do islamismo xiita. A decisão foi tomada pela Corte Criminal de Najaf e divulgada pelo Conselho Judicial Supremo do Iraque em setembro de 2026.
As autoridades encontraram 75 quilos de carne suína em poder do comerciante, na região de Al-Hurriya, no distrito de Kufa. Segundo o Conselho Judicial Supremo, o produto era considerado impróprio para o consumo humano e estava sendo comercializado como carne de gado.
A condenação teve como base o Decreto nº 146, de 1998, que prevê de sete a dez anos de prisão para quem comercializa carne de animais não autorizados ou impróprios para o consumo humano e a apresenta como sendo de espécies permitidas. A legislação cita, entre outros exemplos, carnes de cães e burros vendidas como carne de carneiro ou bovina.
O que tornou a venda um crime
O caso não significa que a legislação iraquiana proíba simplesmente a comercialização de carne suína. O ponto central foi a fraude na identificação do produto. O consumo de carne suína é proibido pelas normas alimentares islâmicas, mas o Iraque também possui comunidades não muçulmanas, incluindo cristãos.
Assim, a venda de carne suína não é automaticamente tratada como crime apenas por se tratar desse tipo de carne. O enquadramento ocorreu pela forma como o produto foi comercializado e por sua classificação como impróprio para consumo humano.
A norma prevê:
- Sete a dez anos de prisão;
- punição para a venda de carne considerada imprópria ou não destinada ao consumo humano;
- aplicação quando o produto é apresentado como carne de uma espécie autorizada.
Por que a condenação foi tão severa
Najaf é considerada uma cidade sagrada no Islã, o que pode ter influenciado a severidade da sentença. O Conselho Judicial Supremo do Iraque e o Tribunal Criminal de Najaf fundamentaram a condenação exclusivamente no anúncio fraudulento, que caracterizou a conduta como venda de produto impróprio para consumo humano. Pela legislação local, trata-se de crime grave.
Segundo relatos de consumidores enganados, é possível que a carne suína tenha estado mais presente em suas refeições dos últimos anos do que a de boi ou cordeiro, sem que eles percebessem.













