Uma nova norma estadual passa a permitir que madeira de árvores tombadas por tornados e outros fenômenos climáticos extremos seja aproveitada diretamente pelos produtores paranaenses.
Trata-se da Portaria 616/2026, editada pelo Instituto Água e Terra (IAT), que libera essa prática pelo período de 180 dias para quem teve propriedades afetadas.
Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho estão entre os municípios beneficiados pela medida, todos com decreto de calamidade ou emergência em vigor.
Quem sofreu danos pelas intempéries pode transformar as toras em cercas, benfeitorias e estruturas sem licença prévia para uso pessoal.
Quando é preciso pedir liberação para usar as toras
Nem toda madeira pode ser usada livremente: alguns casos exigem aprovação formal. Se a árvore ainda está de pé, mas oferece risco, a Defesa Civil precisa avaliá-la.
Segundo explica José Volnei Bisognin, que dirige o IAT, o corte só pode ocorrer depois de a Defesa Civil avaliar e liberar a árvore. Já a comercialização desse material lenhoso exige outro procedimento.
Para vender o material, é preciso emitir o Documento de Origem Florestal (DOF), o que exige cadastro prévio no Sistema Nacional de Controle de Origem Florestal (Sinaflor).
Essa mesma autorização também cobre o deslocamento da madeira até o ponto de beneficiamento, sempre que a finalidade for comercial.
Restrição ambiental importante
A área onde a floresta foi derrubada não pode ser transformada em lavoura ou pasto.
A vegetação deve se recuperar naturalmente no mesmo local, mesmo que o produtor aproveite toda a madeira caída para outros fins.
A araucária é a única exceção à regra de comercialização, por ser uma espécie protegida.
O Instituto Água e Terra vai disponibilizar duas serrarias móveis e um picador móvel nas regiões mais atingidas para beneficiar o volume de toras. Em Piraí do Sul, foram registradas mais de 300 árvores derrubadas pelo evento.
Uma equipe dedicada a proprietários afetados pela calamidade funciona em Ponta Grossa para acelerar o processamento de pedidos de autorização comercial.
A solicitação dos equipamentos móveis deve ser feita ao escritório regional do órgão.













