Quem fabrica queijos artesanais a partir de leite cru no Paraná ganhou uma alternativa para colocar seus produtos dentro das exigências legais.
Publicada em 11 de agosto pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria 317/2026 define como comprovar a segurança sanitária desses queijos, abrindo caminho para que variedades artesanais maturadas por menos de 60 dias sejam formalizadas.
A norma nasceu de um Grupo de Trabalho criado pela Adapar, que reuniu técnicos do Sistema Faep, professores, pesquisadores, produtores rurais e representantes da indústria.
O presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, avalia que as regras até então existentes não davam conta das particularidades dos produtos artesanais, o que acabava travando a produção, a venda e os negócios do setor.
Agora, a portaria ajuda a definir protocolos para esse segmento.
A discussão começou com o Prêmio Queijos do Paraná, que reuniu toda a cadeia produtiva e evidenciou as dificuldades enfrentadas pelos fabricantes.
A portaria busca equilibrar segurança sanitária, viabilidade produtiva e as particularidades da produção artesanal paranaense.
Caminho aberto para novos queijos
A principal mudança afeta produtos que ainda não possuem Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ).
Até agora, essa ausência representava um obstáculo para o registro de determinadas famílias de queijos.
Agora, o produtor pode descrever seu queijo e seu processo de fabricação, comprovar o controle de todas as etapas, realizar as análises exigidas e, depois de validada a segurança, solicitar o registro ao serviço de inspeção.
Esse avanço representa o que Luciana Shizue Matsuguma, coordenadora de Projetos Especiais do Sistema FAEP, chama de “porta regulatória”, mas vem com responsabilidade.
O fabricante precisa demonstrar que seu processo funciona, comprovando a sanidade do rebanho, a qualidade do leite, as boas práticas, o autocontrole, a rastreabilidade e as análises documentadas.
Regras rigorosas para leite cru
Só pode ser usado leite de propriedades com certificação ou homologação da Adapar que atestem a ausência de brucelose e tuberculose no rebanho, hoje, 124 propriedades do Paraná têm esse selo.
Além disso, a portaria exige que a queijaria tenha registro em serviço de inspeção oficial e cumpra uma série de requisitos: boas práticas de fabricação, programa de autocontrole, controle da qualidade da água, rastreabilidade de matéria-prima e lotes, e cuidados adequados no transporte e na manipulação.
O intervalo entre a ordenha e a fabricação também é regulado, e o leite deve ser processado em até 2 horas após a ordenha. Se isso não for possível, o leite precisa ser resfriado imediatamente a 4 graus.
Para o processamento em até 14 horas, o leite deve chegar à queijaria a, no máximo, 7 graus.
Não é permitido misturar leite resfriado de ordenhas anteriores com o recém-ordenhado antes do início da fabricação.
Impacto no Prêmio Queijos
A regulamentação também permite que mais produtores formalizem seus produtos e participem da edição de 2027, desde que atendam às exigências do regulamento da premiação.
As inscrições seguem abertas até 1º de maio de 2027, com 21 categorias de concorrência.













