Quase cinco décadas depois da morte do pai, uma mulher com deficiência intelectual grave teve reconhecido pela Justiça o direito à pensão por morte. O trabalhador rural morreu em 1978, e a 2ª Vara Federal de Dourados (MS) determinou que o INSS implante o benefício e pague as parcelas atrasadas desde o óbito.
A decisão considerou que a filha era incapaz de prover o próprio sustento e que essa condição existia desde a infância. O benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS, que questionava a comprovação de que a deficiência já existia antes da maioridade.
Perícia comprovou deficiência e trabalho rural
A perícia judicial apontou retardo do desenvolvimento mental grave, incapacidade permanente para o trabalho e necessidade de auxílio de terceiros nas atividades cotidianas. O laudo também registrou que ela nunca exerceu profissão devido à deficiência.
A Justiça considerou que não havia provas de autonomia econômica e reconheceu sua condição de dependente, prevista para filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
A condição previdenciária do pai também foi comprovada por certidão de casamento, documento de posse de imóvel rural, registros do antigo Funrural, processo administrativo e depoimentos de testemunhas. O conjunto demonstrou que ele trabalhava na agricultura familiar em regime de subsistência antes de morrer.
Direito baseado em legislação anterior
A decisão se amparou no artigo 16, inciso I e parágrafo 4º, da Lei 8.213/1991, que presume a dependência econômica de filhos inválidos ou com deficiência intelectual grave. Além disso, o magistrado aplicou a Lei Complementar 11/1971, norma do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural (Prorural) que ainda estava vigente à época da morte.
A lei reconhecia direitos adquiridos com base em fatos geradores ocorridos durante sua vigência. Isso ocorre porque, pelo antigo Prorural, criado pela Lei Complementar 16/1973, o pagamento da pensão rural começava a contar já na data em que o segurado morria.
INSS terá 45 dias para implantar benefício
Com o reconhecimento do direito, o INSS foi condenado a implantar a pensão em até 45 dias e pagar as parcelas atrasadas referentes ao período reconhecido na sentença.
O valor total da dívida não foi informado na decisão divulgada pela Justiça Federal. Como a sentença foi proferida em primeira instância, o INSS ainda pode recorrer.













