O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina em 30 de setembro, às 23h59min59s. A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, inclusive em situações nas quais a terra não esteja sendo explorada naquele momento.
Quem perder a data está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor não pode ser inferior a R$ 50. Por isso, deixar o envio para os últimos dias pode transformar um procedimento que pode ser feito antecipadamente em uma corrida contra o prazo.
Quem precisa entregar a declaração
A obrigação não está restrita a quem produz na propriedade. Também precisam apresentar a DITR, conforme a situação do imóvel:
- Proprietários
- Titulares do domínio útil
- Possuidores
- Usufrutuários
- Condôminos
A regra considera a relação jurídica com a terra. Por isso, uma propriedade sem atividade agrícola não fica automaticamente dispensada da declaração.
Também há situações específicas para quem deixou de ser proprietário ou possuidor durante o ano, como:
- Venda do imóvel
- Transferência da propriedade
- Incorporação da área ao patrimônio de terceiros
Já propriedades enquadradas nas hipóteses legais de imunidade ou isenção não estão sujeitas à declaração. O contribuinte deve verificar se o imóvel realmente atende aos requisitos antes de deixar de enviar a DITR.
Como fazer a DITR em 2026
A forma de entrega varia conforme o perfil do contribuinte e o tamanho da propriedade:
- Pessoa jurídica: deve utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR
- Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares: deve utilizar o Minhas Declarações do ITR
- Pessoa física com imóvel de até 100 hectares: pode utilizar o sistema on-line ou o Programa ITR 2026 instalado no computador
O serviço on-line exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser acessado por computador, celular ou tablet. Também é possível autorizar um procurador digital para fazer o envio.
A plataforma permite consultar declarações e recibos, reunir imóveis vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ e importar informações de declarações anteriores.
Como funciona o pagamento
O valor do imposto determina a forma de pagamento:
- Menos de R$ 100: pagamento em quota única
- R$ 100 ou mais: até quatro quotas iguais
- Valor mínimo por parcela: R$ 50
- Primeira parcela ou quota única: vencimento em 30 de setembro
As parcelas seguintes têm os vencimentos definidos pela Receita Federal e estão sujeitas aos acréscimos previstos na legislação.
Informações incorretas ou incompletas podem ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de fiscalização. O novo documento substitui integralmente o anterior.
Áreas ambientais podem reduzir o imposto
O ITR não incide necessariamente sobre toda a extensão do imóvel. Áreas enquadradas nas categorias de não tributáveis previstas em lei podem ser excluídas do cálculo. Desde a Lei nº 14.932/2024, as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem ser usadas na apuração, enquanto o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deixou de ser obrigatório para a redução do imposto.
O ADA continua disponível e pode ser utilizado para declarar áreas de interesse ambiental nos casos previstos pelo Ibama. Por isso, é importante conferir os dados ambientais antes de enviar a DITR, já que informações incorretas podem alterar o valor do imposto.













