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Produtor rural pode ser multado se perder prazo que termina no dia 30/09

Por Yasmin Henrique
19/09/2026
Produtor rural multado perder prazo

Foto: reprodução/Magnific

O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina em 30 de setembro, às 23h59min59s. A obrigação alcança proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis rurais, inclusive em situações nas quais a terra não esteja sendo explorada naquele momento.

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Quem perder a data está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor não pode ser inferior a R$ 50. Por isso, deixar o envio para os últimos dias pode transformar um procedimento que pode ser feito antecipadamente em uma corrida contra o prazo.

Quem precisa entregar a declaração

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A obrigação não está restrita a quem produz na propriedade. Também precisam apresentar a DITR, conforme a situação do imóvel:

  • Proprietários
  • Titulares do domínio útil
  • Possuidores
  • Usufrutuários
  • Condôminos

A regra considera a relação jurídica com a terra. Por isso, uma propriedade sem atividade agrícola não fica automaticamente dispensada da declaração.

Também há situações específicas para quem deixou de ser proprietário ou possuidor durante o ano, como:

  • Venda do imóvel
  • Transferência da propriedade
  • Incorporação da área ao patrimônio de terceiros

Já propriedades enquadradas nas hipóteses legais de imunidade ou isenção não estão sujeitas à declaração. O contribuinte deve verificar se o imóvel realmente atende aos requisitos antes de deixar de enviar a DITR.

Como fazer a DITR em 2026

A forma de entrega varia conforme o perfil do contribuinte e o tamanho da propriedade:

  • Pessoa jurídica: deve utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR
  • Pessoa física com imóvel acima de 100 hectares: deve utilizar o Minhas Declarações do ITR
  • Pessoa física com imóvel de até 100 hectares: pode utilizar o sistema on-line ou o Programa ITR 2026 instalado no computador

O serviço on-line exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser acessado por computador, celular ou tablet. Também é possível autorizar um procurador digital para fazer o envio.

A plataforma permite consultar declarações e recibos, reunir imóveis vinculados ao mesmo CPF ou CNPJ e importar informações de declarações anteriores.

Como funciona o pagamento

O valor do imposto determina a forma de pagamento:

  • Menos de R$ 100: pagamento em quota única
  • R$ 100 ou mais: até quatro quotas iguais
  • Valor mínimo por parcela: R$ 50
  • Primeira parcela ou quota única: vencimento em 30 de setembro

As parcelas seguintes têm os vencimentos definidos pela Receita Federal e estão sujeitas aos acréscimos previstos na legislação.

Informações incorretas ou incompletas podem ser corrigidas por meio de uma declaração retificadora, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado procedimento de fiscalização. O novo documento substitui integralmente o anterior.

Passo a passo
Como entregar a DITR 2026
1
Verifique se você é obrigado a declarar: proprietários, titulares do domínio útil, possuidores, usufrutuários e condôminos de imóvel rural, mesmo sem exploração.
2
Confirme situações de alteração de titularidade durante o ano (venda, transferência, incorporação) e se há imunidade ou isenção aplicável antes de não enviar.
3
Escolha a forma de entrega conforme perfil: pessoa jurídica e PF com >100 ha pelo Minhas Declarações do ITR; PF com ≤100 ha pelo sistema on-line ou Programa ITR 2026.
4
Acesse o serviço on-line com conta gov.br nível Prata ou Ouro via computador, celular ou tablet, ou autorize procurador digital para enviar.
5
Reúna informações e use a plataforma para consultar declarações anteriores, importar dados e agrupar imóveis vinculados ao mesmo CPF/CNPJ.
6
Consulte e, se necessário, exclua áreas não tributáveis usando dados do CAR; o ADA é opcional para redução do imposto conforme casos do Ibama.
7
Calcule o imposto: <R$100 em quota única; ≥R$100 em até quatro quotas iguais; parcela mínima R$50; primeira parcela ou quota única vence em 30 de setembro.
8
Envie até 30 de setembro às 23h59min59s; se cometer erro e a Receita não tiver iniciado fiscalização, envie declaração retificadora que substitui a anterior.

Áreas ambientais podem reduzir o imposto

O ITR não incide necessariamente sobre toda a extensão do imóvel. Áreas enquadradas nas categorias de não tributáveis previstas em lei podem ser excluídas do cálculo. Desde a Lei nº 14.932/2024, as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem ser usadas na apuração, enquanto o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deixou de ser obrigatório para a redução do imposto.

O ADA continua disponível e pode ser utilizado para declarar áreas de interesse ambiental nos casos previstos pelo Ibama. Por isso, é importante conferir os dados ambientais antes de enviar a DITR, já que informações incorretas podem alterar o valor do imposto.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Sou uma jovem de 20 anos que cursa jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita, sempre adorei a ideia de informar as pessoas e meus textos fazerem a diferença na vida de alguém. Ainda estou começando na trilha profissional, mas planejo alcançar muita coisa. Quando não estou estudando, sou redatora do Consulta Pública.

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