O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou uma nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de aquicultura no Brasil.
A medida atualiza os critérios utilizados para classificar as criações e passa a considerar principalmente a escala anual de produção.
Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura, a mudança busca adequar o processo de licenciamento à realidade atual do setor e tornar a avaliação dos empreendimentos mais compatível com seus diferentes níveis de produção.
Três categorias, três caminhos diferentes
Com a nova regulamentação, os empreendimentos de aquicultura passam a ser divididos em três categorias, de acordo com o volume produzido anualmente.
Os pequenos produtores poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), modalidade considerada mais simplificada e ágil para atividades de menor porte.
Os empreendimentos de médio porte ficarão sujeitos à Licença Ambiental Única (LAU), que reúne diferentes etapas de autorização em um único processo.
Já os criadores em grande escala seguem o licenciamento ordinário, que exige mais etapas e exigências ambientais.
A classificação considera apenas o volume produzido anualmente por cada criador. Antes, a lei também levava em conta as características da espécie e a localização geográfica.
A nova regra substitui as regras de 2019 e simplifica essa avaliação.
Espécies exóticas ganham tratamento específico
O cultivo de peixes de origem estrangeira ou híbridos não muda automaticamente a categoria do produtor.
A resolução retirou o chamado “grau de severidade” da espécie como critério de enquadramento, fazendo o licenciamento depender exclusivamente do volume de produção.
Mesmo assim, criadores de espécies exóticas, alóctones ou híbridas precisam manter medidas de biossegurança e prevenção de escapes.
Fiscalização será proporcional ao tamanho da criação
A resolução também estabelece que o nível de monitoramento ambiental deverá acompanhar a dimensão do empreendimento.
Na prática, quanto maior for a produção, maiores serão as exigências de acompanhamento e controle ambiental.
Novos conceitos entram na regulamentação
A atualização também incorpora conceitos relacionados às diferentes formas de produção aquícola.
Entre eles estão o adensamento, os sistemas integrados, a produção fechada e as boas práticas aquícolas.
A inclusão desses conceitos busca reconhecer a diversidade dos modelos utilizados atualmente no setor e estabelecer parâmetros mais adequados para avaliar os riscos e as características de cada sistema de criação.
Para o setor, a mudança pode representar maior clareza sobre as exigências ambientais aplicáveis a cada atividade.













