Produtores rurais autuados pelo Ibama têm uma alternativa ao pagamento integral da multa: converter o valor em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental. A modalidade pode garantir desconto de até 40%, desde que o pedido seja apresentado no prazo previsto e aprovado pela autoridade responsável pelo processo.
A possibilidade está prevista na Lei de Crimes Ambientais e regulamentada pelo Decreto nº 6.514/2008. Em 2026, o Ibama passou a operar a conversão direta com base na Portaria nº 15, de 30 de janeiro, estabelecendo procedimentos para apresentação e análise dos projetos.
Desconto depende da rapidez do pedido
O maior abatimento é destinado a quem solicita a conversão logo após receber a autuação. Atualmente, as regras estabelecem:
- 40% de desconto: pedido feito em até 20 dias após a ciência do auto de infração;
- 35% de desconto: pedido apresentado até o prazo das alegações finais.
O requerimento passa por análise e aprovação do Ibama. A conversão:
- não é automática;
- depende de decisão administrativa;
- considera as características da infração;
- pode levar em conta os antecedentes do infrator;
- avalia o efeito que a multa deve produzir.
Na modalidade direta, o próprio autuado executa e financia o projeto ambiental aprovado. O processo envolve:
- apresentação de projeto básico;
- análise técnica;
- decisão da autoridade competente;
- assinatura do termo com o Ibama;
- definição das ações e prazos;
- comprovação da execução dos serviços.
A conversão só é efetivada após a comprovação de que as ações previstas foram realizadas. A legislação também impede a conversão em determinadas situações, entre elas:
- multas destinadas à reparação do dano causado pela própria infração;
- infrações que resultaram em morte humana;
- trabalho escravo;
- trabalho infantil;
- infrações contra povos indígenas;
- infrações contra comunidades quilombolas;
- maus-tratos ou métodos cruéis contra animais.
Por fim, a conversão da multa não elimina a obrigação de reparar o dano ambiental. O pagamento convertido e a reparação do prejuízo causado são obrigações distintas.
Onde encontrar projetos prontos
O Ibama criou o Repositório de Projetos Ambientais para facilitar a adesão ao programa. No repositório, produtores encontram iniciativas já estruturadas de preservação e recuperação em diferentes biomas brasileiros, alinhadas aos eixos prioritários do Programa de Conversão de Multas Ambientais (PCMAI).
Os produtores que não quiserem elaborar uma proposta do zero podem escolher uma dessas alternativas e adaptá-la à sua propriedade. Entre os projetos disponíveis estão ações relacionadas à recuperação de vegetação nativa, conservação da fauna e recuperação de áreas ambientalmente relevantes.
O autuado pode consultar as propostas e entrar em contato com os responsáveis para verificar a possibilidade de executar o projeto ou uma cota-parte dele. A avaliação técnica e eventual revisão das propostas devem ocorrer em até 60 dias, conforme estabelecido no novo procedimento.
Projeto no Senado pretende ampliar os descontos
Enquanto o sistema atual prevê desconto máximo de 40%, o PL 4.794/2020, em tramitação no Senado, pretende criar regras legais específicas para a conversão de multas ambientais e permitir a criação de um fundo privado para administrar recursos destinados a projetos ambientais.
A proposta continua em tramitação. Em junho de 2026, estava na Comissão de Meio Ambiente, aguardando recebimento de emendas. Portanto, as regras atuais do Ibama continuam sendo as aplicáveis aos produtores.













