Valores bloqueados antes da RJ podem voltar à atividade produtiva, decide tribunal

Decisão do TJGO impede que valores apenas bloqueados sejam automaticamente repassados ao banco e protege máquinas agrícolas essenciais durante a recuperação judicial de produtores rurais

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou recurso do Banco Santander Brasil S.A. e manteve decisão que reconhece a competência do juízo da recuperação judicial para definir o destino de valores bloqueados em uma cobrança individual antes do início do processo recuperacional. Na prática, o acórdão afasta a ideia de que o dinheiro bloqueado esteja automaticamente perdido para os produtores rurais ou que possa ser levantado de imediato pelo banco.

O julgamento, proferido pela 7ª Câmara Cível do TJGO, analisou uma situação frequente em momentos de crise financeira: antes de a recuperação judicial ser deferida, a instituição financeira obtém o bloqueio de valores em uma ação de cobrança. O tribunal destacou, porém, que o bloqueio é apenas uma reserva judicial do dinheiro. Ele não se confunde com pagamento definitivo ao credor. Para que o banco efetivamente receba os recursos, é necessário que ocorra a chamada expropriação — isto é, a transferência final do valor para quitação da dívida.

Como essa transferência não havia acontecido, o TJGO concluiu que o Santander não tinha direito automático de sacar o montante. A definição sobre a manutenção, a liberação ou outra destinação dos valores passa a ser do juízo da recuperação judicial, responsável por conduzir o processo e avaliar as necessidades da atividade econômica. No caso, foi preservada a decisão que liberou os recursos para os produtores em recuperação judicial.

O ponto central da decisão é que valores meramente bloqueados antes da recuperação judicial não estão perdidos. Se ainda não houve pagamento definitivo ao credor, o dinheiro continua sujeito à decisão do juízo recuperacional, que pode autorizar seu levantamento em favor dos produtores para utilização na atividade econômica, desde que essa providência seja compatível com o processo. O objetivo é impedir que uma execução isolada retire do caixa recursos que podem ser indispensáveis para custeio, aquisição de insumos, pagamento de trabalhadores e manutenção da produção rural.

O acórdão também reforçou que a recuperação judicial não elimina, por si só, as garantias do credor nem apaga as obrigações assumidas. O que a lei busca evitar é que um credor receba individualmente antes dos demais e comprometa a capacidade de recuperação da atividade. Ao concentrar as decisões no chamado juízo universal — a vara que conduz a recuperação judicial —, o sistema permite uma análise global da situação financeira e preserva a igualdade entre todos os credores.

Além dos valores bloqueados, o Tribunal examinou a tentativa de retomada de maquinários agrícolas dados em alienação fiduciária. Nessa modalidade de garantia, o bem fica vinculado ao financiamento e, em regra, o crédito não integra o plano de recuperação judicial. Ainda assim, a legislação prevê uma proteção importante: durante o período de suspensão das cobranças, conhecido como stay period, bens de capital essenciais não podem ser retirados se sua ausência inviabilizar a atividade produtiva.

Para o TJGO, máquinas agrícolas não consumíveis, usadas diretamente no plantio, no manejo ou na colheita, podem ser consideradas bens de capital essenciais. Por essa razão, devem permanecer temporariamente com os produtores enquanto durar o período de suspensão, desde que o juízo da recuperação reconheça sua importância para a operação. A medida não extingue a garantia fiduciária do banco e nem incorpora o crédito ao plano de recuperação; apenas adia a retomada do maquinário para evitar a paralisação do negócio rural.

“O grande recado desta decisão é que bloqueio não é pagamento. Se o valor não foi definitivamente transferido ao banco, ele não está perdido pelo produtor. Cabe ao juízo da recuperação judicial avaliar a destinação desse recurso e, quando necessário, permitir que ele seja utilizado para preservar a atividade econômica, a geração de empregos e a continuidade da produção. Da mesma forma, a proteção temporária das máquinas essenciais impede que a recuperação judicial se torne inviável antes mesmo de produzir seus efeitos”, afirma o Dr. Leandro Marmo, advogado e CEO da banca João Domingos Advogados, que atuou na causa.

Ao negar o agravo do Santander, o TJGO manteve a decisão de primeiro grau e consolidou dois entendimentos práticos para o setor: dinheiro apenas bloqueado, sem transferência definitiva ao credor, deve ter sua destinação definida pelo juízo da recuperação; e maquinários essenciais à produção podem permanecer temporariamente na posse dos produtores, mesmo quando vinculados a garantia fiduciária. O acórdão encerra o julgamento deste recurso no Tribunal, mas a recuperação judicial segue em tramitação perante o juízo responsável pelo processo.

Fonte: Acórdão do Agravo de Instrumento nº 5606948-65.2026.8.09.0071, 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicado em 10 de agosto de 2026.

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM
NEWSLETTER COMPRERURAL

Receba as nossas
principais notícias

Conteúdo sobre o agronegócio, direto no seu e-mail.

🔒 Não enviamos spam. Você pode cancelar quando quiser.