Vitória na Justiça suspende busca e apreensão de 5 máquinas agrícolas no Tocantins

Liminar obtida pelo advogado Túlio Parca suspende cinco operações rurais contra o Banco Bradesco e impede busca e apreensão de tratores, plantadeiras e outros equipamentos essenciais à produção após prejuízos provocados pela seca

Uma decisão da Justiça do Tocantins trouxe importante alívio a um produtor rural que enfrentava dificuldades financeiras após sucessivas perdas provocadas pela seca. A Justiça suspendeu a exigibilidade de cinco Cédulas de Crédito Bancário que, em conjunto, envolvem valor superior a R$ 2,1 milhões e impediu medidas de busca e apreensão sobre máquinas agrícolas dadas em alienação fiduciária ao Banco Bradesco.

A liminar foi concedida pela 1ª Escrivania Cível de Miranorte (TO) em ação movida pelo produtor contra o Banco Bradesco. A decisão é mais uma obtida em demanda conduzida pelo advogado Túlio Parca, que atua na defesa de produtores rurais em disputas envolvendo endividamento, alongamento de crédito e proteção do patrimônio produtivo. O valor econômico atribuído às operações controvertidas foi retificado no processo para R$ 2.109.862,97.

Seca e queda na produção comprometeram capacidade de pagamento

O centro da disputa está no pedido de alongamento compulsório das dívidas rurais.

Segundo a documentação analisada pela Justiça, laudos periciais de engenharia agronômica, registros fotográficos, mapas do Instituto Nacional de Meteorologia e relatórios do Monitor de Secas da Agência Nacional de Águas apontaram a ocorrência reiterada de déficit hídrico severo, estresse térmico e desequilíbrio pluviométrico no Tocantins ao longo das safras de 2021 a 2026.

A situação climática afetou diretamente culturas como soja, milho, feijão, arroz e gergelim.

Além da quebra produtiva, houve recuo nas cotações e perda de ganho de peso do rebanho bovino. Conforme registrado na decisão, o produtor acumulou receita de 32% e saldo financeiro negativo de R$ 1.716.527,06 frente aos custos incorridos. O próprio Poder Executivo do Tocantins reconheceu a gravidade da estiagem por meio do Decreto Estadual nº 6.724/2024.

Produtor tentou negociar antes de recorrer à Justiça

Outro elemento considerado pelo Judiciário foi a tentativa de resolver o problema administrativamente.

Em 8 de maio de 2026, antes do ajuizamento da ação, o produtor formalizou pedido de prorrogação das cinco operações junto à agência do Bradesco em Miracema do Tocantins.

O requerimento foi acompanhado de documentos técnicos e buscava a reestruturação das cinco cédulas. De acordo com a decisão, entretanto, a instituição financeira não apreciou concretamente os laudos nem deliberou de maneira fundamentada sobre os requisitos previstos no Manual de Crédito Rural.

Foi diante desse cenário que a defesa levou o caso ao Judiciário.

Justiça reconhece fundamentos para discutir o alongamento

A tese apresentada pela defesa se apoiou na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no item 2.6.4 do Manual de Crédito Rural (MCR).

A decisão destaca que o alongamento de dívida rural não constitui mera liberalidade da instituição financeira quando o produtor comprova os requisitos previstos nas normas aplicáveis, entre eles dificuldades temporárias de pagamento decorrentes de fatores adversos e capacidade futura de recuperação financeira.

O laudo de capacidade de pagamento apresentado no processo também apontou viabilidade econômica futura da atividade, desde que fosse concedido prazo de carência e houvesse reescalonamento das prestações.

Cinco operações rurais têm cobrança suspensa

Diante das provas, a Justiça deferiu a tutela provisória de urgência e determinou a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas das cinco Cédulas de Crédito Bancário discutidas no processo.

A medida permanecerá válida até nova deliberação judicial após uma análise mais aprofundada do mérito. 0001002-40.2026.8.27.2726 – ADR…

A decisão também determinou ao Banco Bradesco a imediata retirada das restrições existentes em nome do produtor nos órgãos de proteção ao crédito, incluindo Serasa, SPC e sistema SCR/Bacen, relativamente às operações abrangidas pela liminar.

Além disso, o banco fica impedido de promover novas anotações restritivas ou protestos judiciais relacionados às cinco cédulas enquanto a ordem estiver vigente.

Máquinas agrícolas ficam protegidas contra busca e apreensão

Um dos pontos de maior impacto da decisão envolve o maquinário utilizado pelo produtor.

As operações possuíam alienação fiduciária de equipamentos agrícolas utilizados diretamente na atividade, incluindo tratores Massey Ferguson, plantadeiras, semirreboques e pá carregadeira.

Embora a Justiça não tenha declarado a nulidade das cláusulas de alienação fiduciária, reconheceu aquilo que classificou como “essencialidade operacional direta dos maquinários” para a exploração agropecuária.

A decisão destaca que os equipamentos representam ferramenta primária para que o agricultor consiga realizar semeadura, manejo, colheita e escoamento dos grãos.

Na avaliação do Judiciário, permitir a retirada imediata de tratores e plantadeiras enquanto ainda se discute o direito ao alongamento poderia atingir toda a unidade produtiva e, consequentemente, a própria fonte de renda destinada ao pagamento da dívida reestruturada.

Produtor permanece na posse dos equipamentos

A proteção concedida foi objetiva: o Banco Bradesco fica impedido de realizar atos de constrição material, busca e apreensão, remoção dos maquinários, consolidação da propriedade fiduciária ou alienação extrajudicial dos equipamentos agrícolas abrangidos pela decisão.

O produtor, portanto, permanece na posse direta das máquinas, podendo continuar utilizando os equipamentos em sua atividade rural enquanto a discussão judicial prossegue.

Esse ponto é especialmente relevante porque preserva justamente os instrumentos necessários para que a propriedade continue produzindo e gerando receita.

Restrição de crédito também ameaçava próxima safra

A Justiça também considerou os efeitos da negativação sobre a continuidade da atividade.

Constava no processo apontamento no Serasa referente a uma parcela de R$ 186.601,18, vencida em novembro de 2025.

Segundo a decisão, manter o produtor em cadastros de inadimplentes poderia impedir a obtenção de novos financiamentos rurais e dificultar a compra de sementes, corretivos de solo e insumos agrícolas necessários ao próximo ciclo produtivo, aumentando o risco de paralisação da atividade familiar.

Decisão preserva a capacidade de continuar produzindo

A liminar não significa perdão dos R$ 2,1 milhões, nem representa julgamento definitivo do direito ao alongamento. O processo continuará e o Banco Bradesco poderá apresentar sua defesa.

O resultado imediato, porém, é significativo: as parcelas das cinco operações tiveram a exigibilidade suspensa; o produtor permanece com suas máquinas; medidas de busca e apreensão foram barradas; e as restrições de crédito relacionadas às operações deverão ser retiradas.

A decisão sintetiza uma questão fundamental em situações como essa: retirar os equipamentos necessários à produção pode reduzir justamente a capacidade do produtor de gerar renda e pagar o passivo que está sendo discutido.

A vitória judicial também destaca a atuação do advogado Túlio Parca, responsável pela defesa do produtor. A estratégia apresentada ao Judiciário reuniu laudos agronômicos, documentação sobre a seca e os prejuízos acumulados, demonstração da capacidade futura de pagamento e a comprovação da tentativa prévia de renegociação com o banco. Ao obter a liminar, a defesa conseguiu preservar não apenas o patrimônio representado pelas máquinas, mas principalmente a capacidade operacional da propriedade enquanto se discute o alongamento das dívidas.

Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. [email protected] Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise profissional específica.

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