Carga tributária será de 2% na importação de insumos agrícolas a partir de 2023

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização”.

A Secretaria de Estado de Fazenda orienta os contribuintes quanto à mudança na tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de insumos agrícolas. A partir de janeiro de 2023, estas operações passam a ter uma carga tributária de 2%, conforme determina o Convênio ICMS 26/2021.

Atualmente, as operações de importação de insumos agrícolas são favorecidas com um tratamento tributário de redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1%. Pelo Convênio ICMS 26/2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício continua a ser aplicado, porém o percentual deve ser alterado anualmente, de forma escalonada, até atingir o valor de 4% em 2024.

A alteração abrange as operações de importação realizadas com os seguintes produtos: ácidos nítrico, sulfúrico e fosfórico, fosfato natural bruto, enxofre, amônia, ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, fosfato mono-amônico (MAP), fosfato diamônico (DAP), cloreto de potássio, adubos simples, adubos compostos, fertilizantes, DL metionina e seus análogos.   

Segundo a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), os importadores mato-grossenses e seus representantes legais devem ficar atentos ao ajuste tributário, a fim de evitar que as mercadorias fiquem retidas em ações de fiscalização.

“Estamos orientando os contribuintes para que façam as adequações necessárias, de forma que as mercadorias nacionalizadas não fiquem retidas em ações de fiscalização, que podem ser executadas em postos fiscais, em unidades volantes de fiscalização ou mesmo em ações fundamentadas em auditorias posteriores de controle e monitoramento”, pontua o superintendente de Controle e Monitoramento da Sefaz, Henrique Carnaúba.

É importante ressaltar, que nas operações de importação, independente do tratamento tributário favorecido de ICMS, é necessário a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). O documento deve ser solicitado no módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX).

Desde outubro de 2020, as solicitações de análise e liberação de mercadorias e bens importados deixaram de ser instituídas pelo sistema da Sefaz e-Process, para serem formalizadas no módulo PCCE/PUCOMEX. A medida foi adotada com o intuito de modernizar, simplificar e agilizar os procedimentos adotados para a liberação de mercadorias e bens nacionalizados, sejam em operações de importação desoneradas, ou não, do ICMS.

Todos os procedimentos referentes à liberação de mercadorias e bens importados estão estabelecidos na Portaria Sefaz nº 142/2020. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas nos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Fazenda como, por exemplo, o canal “Sefaz para você” – atendimento online – ou no Portal do Conhecimento, onde são disponibilizadas informações sobre a legislação tributária estadual.

Fonte: Sefaz-MT

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