Entidade aponta substituição da cédula rural pignoratícia por modalidade com alienação fiduciária da safra e orienta produtores a revisar documentos.
A substituição da tradicional Cédula Rural Pignoratícia pela Cédula de Crédito Bancário com alienação fiduciária da safra motivou um alerta da Federação das Associações de Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz). Em nota emitida, a entidade manifestou preocupação com a mudança nas garantias exigidas pelas instituições financeiras e orientou os produtores rurais a redobrar a atenção aos contratos de financiamento da produção agrícola.
Segundo o Departamento Jurídico da Federarroz, a alteração já foi identificada em inúmeros casos e modifica a posição jurídica do agricultor na relação com o agente financeiro. Na avaliação da entidade, a principal diferença está na transferência da propriedade dos grãos oferecidos como garantia, em substituição ao modelo tradicional de penhor rural.
O documento alerta que, em caso de atraso no pagamento do financiamento, a instituição credora poderá se apropriar da produção sem necessidade de ação judicial. Conforme a interpretação apresentada pela Federarroz, o procedimento pode ocorrer mediante a consolidação da propriedade dos grãos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, permitindo posteriormente a venda da safra a terceiros, sem realização de leilão ou avaliação prévia.
A orientação da Federação é para que os agricultores examinem as condições dos contratos antes da assinatura, especialmente as cláusulas relacionadas às garantias e às consequências de eventual inadimplência. A entidade considera que a utilização da alienação fiduciária altera de maneira significativa os direitos do produtor sobre a safra vinculada à operação de crédito.
A nota é assinada pelo presidente da Federarroz, Denis Dias Nunes, pelo vice-presidente Roberto Fagundes Ghigino e pelo diretor jurídico Anderson Belloli. A Federação informa que permanece à disposição dos produtores para esclarecer dúvidas sobre as modalidades de financiamento e suas implicações jurídicas.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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