Decisão judicial abre prazo para produtores rurais defenderem créditos contra a Belagrícola

1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba abriu uma janela importante para produtores rurais com créditos contra a Belagrícola e quórum de aprovação do plano ainda está em disputa

Uma decisão proferida em 03 de junho pelo juízo da 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba abriu uma janela importante para produtores rurais com créditos contra a Belagrícola. A juíza determinou a publicação do edital de convocação dos credores, previsto no artigo 164 da Lei 11.101/2005, iniciando o prazo legal para impugnações ao plano de recuperação extrajudicial apresentado pela empresa.

Para advogados que acompanham o caso, esse é o momento mais importante para o produtor agir.

“A publicação do edital é um marco processual muito importante. A partir daí corre um prazo legal, e quem não agir dentro dele fica, em princípio, vinculado às condições do plano que a Belagrícola quer homologar.É o momento de agir, não de esperar”, afirma o advogado Raphael Condado, do escritório Condado & Baccarin Advogados, especializado na defesa de produtores rurais.

Condado chama atenção para um ponto que ainda não está encerrado: o próprio quórum de aprovação do plano. “A juíza adotou provisoriamente o chamado ‘Cenário A’ do laudo pericial, que apurou 57,40% de adesão, mas deixou expresso que a questão permanece subjudice.

O laudo identificou pelo menos quatro cenários diferentes, a depender de como forem classificados determinados créditos, especialmente os que envolvem cessão fiduciária de recebíveis. A adoção do Cenário A foi apenas para fins de verificação preliminar, para permitir o avanço do processo até a fase de edital.

O exame definitivo do quórum só ocorrerá quando do julgamento do pedido de homologação. Isso é decisivo: a depender do cenário adotado ao final, o mínimo legal de um terço pode não estar atingido e o plano não poderia ser homologado.”

O advogado explica por que a questão da cessão fiduciária merece atenção nesse debate. “Há um volume expressivo de créditos classificados pela Belagrícola como quirografários, e portanto incluídos no quórum de aprovação, que, na visão de muitos credores, são créditos com garantia fiduciária e por isso extraconcursais, fora do alcance do plano. Se esses créditos forem excluídos do cômputo, o quórum despenca. O STJ tem jurisprudência no sentido de que a apuração do valor remanescente de garantias fiduciárias só ocorre após a efetiva liquidação do bem, mas isso não impede o credor de questionar a classificação desde já. Quem não impugnar agora perde essa janela.”

Na avaliação de Condado, o mesmo raciocínio se aplica a produtores com operações de depósito, armazenagem e barter. “O produtor que entregou grãos para depósito ou armazenagem na Belagrícola, ou que operou via barter, está em uma situação jurídica completamente diferente de quem simplesmente vendeu grãos. Dependendo de como a operação foi estruturada, esse crédito não deveria estar sujeito ao plano, e pode ser declarado extraconcursal por ação própria. Quem perder o prazo do edital vai ter muito mais dificuldade de questionar depois”, conclui Condado.

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