Sistema FAEP orienta fazendas a reorganizar turnos e calcular custos antes de dezembro, quando a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, com duas folgas remuneradas e sem redução salarial.
A ordenha, o trato dos animais e a irrigação continuam aos fins de semana. Com o fim da escala 6×1, o desafio para as fazendas será distribuir essas tarefas entre os funcionários sem comprometer as folgas de cada trabalhador. Para orientar a transição, o Sistema FAEP lançou uma cartilha com 11 recomendações para produtores rurais e sindicatos, que vão da montagem das escalas à atualização dos contratos e da folha de pagamento.
A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, prevê duas etapas de redução da jornada. Pelo calendário divulgado pelo Sistema FAEP, o limite passa de 44 para 42 horas semanais em 15 de dezembro de 2026, com dois dias de descanso remunerado. Em dezembro de 2027, o teto cai para 40 horas semanais. A mudança alcança os contratos em vigor e preserva os salários e os pisos salariais. Quem já trabalha até 40 horas por semana mantém a jornada contratada e passa a ter direito às duas folgas, conforme a emenda.
Fim da escala 6×1: Como organizar as folgas quando a fazenda trabalha todos os dias
O primeiro passo é separar as tarefas que exigem cobertura diária das que podem ser concentradas em cinco dias. Em uma fazenda leiteira, por exemplo, a ordenha e o fornecimento de alimento ao rebanho entram na escala de fim de semana. A manutenção programada de máquinas pode ser concentrada nos dias de maior disponibilidade da equipe.
O revezamento permite distribuir as folgas em dias diferentes e manter a operação. A regra geral prevê dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo. Em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva pode distribuir os descansos de outra forma, desde que assegure a média de dois dias de repouso por semana no mês e pelo menos um dia de descanso dentro de cada semana de trabalho.
A cartilha também chama a atenção para a colheita em janela curta. Nessa situação, montar a escala com antecedência ajuda a identificar quais turnos ficarão descobertos nos dias de maior demanda e a estimar se o revezamento da equipe atual será suficiente.
O que o produtor deve revisar antes da mudança
- Equipe e jornada. Liste os funcionários, as funções, os horários atuais e as formas de remuneração. Cruze essas informações com os turnos que precisam de cobertura.
- Custos. Simule a nova escala e avalie o impacto de mudanças de turno ou de uma eventual contratação na folha de pagamento.
- Contratos e comunicação. Apresente os novos horários e folgas à equipe com antecedência e formalize as alterações contratuais, quando necessário.
- Folha e eSocial. Revise com o contador os registros que precisam ser atualizados para refletir a nova jornada.
- Controle de ponto. Registre entradas, saídas e descansos. A cartilha lembra que o controle é obrigatório em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e recomenda a prática também para equipes menores.
Acordos coletivos também precisam passar por revisão
As cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e descanso que forem incompatíveis com a emenda perdem efeito ao fim do prazo de transição. O Sistema FAEP orienta os sindicatos patronais a procurar as entidades que representam os trabalhadores antes da data-base, se for preciso negociar ajustes. Os termos aditivos aos instrumentos coletivos devem ser registrados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Na primeira etapa, distribuir as 42 horas em cinco dias iguais resultaria em 8 horas e 24 minutos por dia. A emenda prevê que, durante essa fase, a ampliação da jornada diária normal para acomodar a carga semanal pode ser estabelecida por acordo ou convenção coletiva. Esse é um dos pontos que precisam ser conferidos antes de fechar os novos horários.
Escala 12×36 ainda exige análise caso a caso
A cartilha aponta dúvidas sobre a compatibilidade da escala 12×36 com as novas regras, especialmente em funções como as de vigia e caseiro. A emenda também prevê que uma futura lei complementar poderá criar medidas de adaptação para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos. O produtor rural pessoa física não é citado expressamente nesse dispositivo.
O guia está disponível gratuitamente no site do Sistema FAEP. A entidade orienta os produtores a procurar o sindicato rural, o contador ou o advogado para avaliar situações específicas da propriedade.
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