Fiscalização identificou cultivo irregular no entorno do Parque Nacional das Emas, no sudoeste goiano; operação envolveu 38 ações e reacende o alerta sobre regras ambientais para o uso de sementes transgênicas.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou aproximadamente R$ 890 mil em multas após identificar o cultivo de milho transgênico em 645,43 hectares localizados na zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas, no sudoeste de Goiás. A operação, realizada em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ocorreu entre os dias 13 e 23 de outubro de 2026 e terminou com a emissão de três autos de infração.
A fiscalização chama atenção por atingir uma região de forte presença da agricultura comercial, onde o cultivo de milho, especialmente na segunda safra, tem importância econômica para produtores, cooperativas e agroindústrias. O caso também evidencia uma questão frequentemente negligenciada no planejamento agrícola: uma tecnologia autorizada para uso comercial no Brasil pode estar sujeita a restrições específicas conforme a localização da propriedade rural.
Segundo informações divulgadas pelo Ibama nesta quarta-feira (28), foram realizadas 38 ações de fiscalização nas áreas agrícolas situadas nos limites do Parque Nacional das Emas. Em três delas, os agentes identificaram cultivos de milho geneticamente modificado que já haviam sido encerrados.
As irregularidades foram constatadas na área de proteção ao redor da unidade de conservação, e não dentro do parque. De acordo com o órgão ambiental, não foram encontrados plantios de organismos geneticamente modificados no interior da unidade federal.
Fiscalização encontra milho transgênico em faixa de proteção de 500 metros
O trabalho dos fiscais concentrou-se na chamada zona de amortecimento, espaço estabelecido ao redor de unidades de conservação para reduzir os efeitos das atividades humanas sobre os ambientes naturais protegidos.
Conforme o Ibama, os 645,43 hectares autuados representam 11,39% da faixa de proteção considerada na operação, delimitada em um raio de 500 metros a partir dos limites do Parque Nacional das Emas.
A atuação envolveu propriedades com atividades agrícolas situadas nas proximidades da unidade de conservação. Todos os imóveis abrangidos pela fiscalização foram inspecionados, e agricultores e gestores receberam orientações sobre as normas aplicáveis ao cultivo de organismos geneticamente modificados (OGMs).
Um detalhe importante é que os cultivos identificados já estavam encerrados. Portanto, a ocorrência demonstra que o término da safra ou a retirada da produção não elimina a possibilidade de fiscalização e responsabilização por uma atividade anteriormente realizada.
O comunicado oficial não detalhou a identidade dos responsáveis, os valores individuais das três autuações ou eventuais manifestações dos produtores.
Por que o plantio de milho transgênico foi considerado irregular?
A autuação não significa que o milho transgênico seja proibido em Goiás ou no restante do Brasil. O cultivo comercial de variedades geneticamente modificadas aprovadas pelos órgãos competentes faz parte da agricultura brasileira, incluindo sistemas de produção de milho e soja.
A questão envolve a localização das lavouras e as normas de proteção ambiental.
A Lei Federal nº 11.460/2007 estabelece restrições à pesquisa e ao cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas e unidades de conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
A legislação também prevê que os planos de manejo das unidades de conservação podem estabelecer condições para o cultivo desses organismos nas respectivas zonas de amortecimento, considerando avaliações técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Outro instrumento é o Decreto Federal nº 5.950/2006, que fixa distâncias específicas para determinados eventos de soja e algodão geneticamente modificados no entorno de unidades de conservação, nas condições previstas pela norma.
É importante observar que o decreto não estabelece, isoladamente, uma distância geral de 500 metros para todas as variedades de milho transgênico. Por isso, a avaliação da regularidade de uma lavoura exige considerar o conjunto das normas ambientais e as disposições aplicáveis à unidade de conservação.
No caso do Parque Nacional das Emas, o Ibama informou que as áreas fiscalizadas estavam dentro da faixa de proteção de 500 metros considerada na operação. A nota pública, entretanto, não apresentou o enquadramento legal individualizado de cada auto de infração.
Parque Nacional das Emas protege uma das principais áreas de Cerrado do país
Localizado na divisa entre Goiás e Mato Grosso do Sul, o Parque Nacional das Emas ocupa aproximadamente 132,8 mil hectares, conforme cadastro do ICMBio, abrangendo áreas dos municípios de Mineiros e Chapadão do Céu, em Goiás, e Costa Rica, em Mato Grosso do Sul.
Criada em 1961, a unidade preserva importantes formações naturais do Cerrado, incluindo campos limpos, campos sujos, veredas e matas ciliares.
O parque abriga espécies emblemáticas da fauna brasileira, como lobo-guará, tamanduá-bandeira, onça-pintada, tatu-canastra e cervo-do-pantanal, além de proteger ambientes associados a importantes sistemas hidrográficos.
A proximidade entre grandes áreas agrícolas e ambientes de elevado valor ecológico exige cuidados específicos para impedir que atividades produtivas comprometam os objetivos de conservação.
No caso dos organismos geneticamente modificados, a preocupação ambiental envolve possíveis efeitos da dispersão de material genético e interações com organismos que não são o alvo da tecnologia utilizada na lavoura.
O Ibama também menciona riscos relacionados ao desenvolvimento de resistência de pragas e a possíveis alterações nas interações ecológicas.
Essas possibilidades, entretanto, precisam ser diferenciadas de danos efetivamente comprovados. O comunicado sobre a operação não apresentou evidências de que os cultivos autuados tenham provocado contaminação genética ou danos concretos à biodiversidade do parque. O fato confirmado é a identificação dos cultivos e a lavratura das autuações.
Histórico de fiscalização mostra que o problema não é recente
As operações relacionadas ao plantio de transgênicos no entorno do Parque Nacional das Emas não começaram em 2026.
Segundo o Ibama, a fiscalização específica dessas áreas ocorre desde 2008, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das medidas de biossegurança previstas para as atividades agrícolas próximas à unidade.
Um episódio relevante ocorreu em 2019, quando o órgão ambiental emitiu nove autos de infração, que somaram aproximadamente R$ 936 mil.
Naquela ocasião, foram identificados cultivos irregulares em 542,02 hectares, além da apreensão de 867 mil quilos de soja transgênica. Parte da produção apreendida foi destinada à doação.
A comparação mostra que, sete anos depois, o conflito entre o avanço da produção agrícola e o cumprimento das restrições ambientais permanece presente no entorno da unidade.
Também revela uma mudança na cultura envolvida nas ocorrências divulgadas: enquanto a operação de 2019 destacou o cultivo de soja transgênica, as autuações de outubro de 2026 envolveram o milho geneticamente modificado.
O que a operação representa para os produtores de milho de Goiás?
Goiás está entre os principais estados produtores de milho do Brasil, com forte concentração da atividade no sul e sudoeste do território.
Municípios como Rio Verde, Jataí e Mineiros ocupam posição estratégica nessa cadeia, que abastece a fabricação de rações, a produção de proteína animal, o processamento industrial e o crescente mercado de etanol de milho.
Dados da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás (Seapa), divulgados em outubro, mostram que a colheita estadual do milho da temporada 2025/26 havia alcançado 99,8% da área até a última semana de agosto.
Nesse ambiente de produção intensiva, os materiais geneticamente modificados são uma das ferramentas utilizadas no manejo das lavouras, especialmente no enfrentamento de determinadas pragas e plantas daninhas, conforme as características de cada tecnologia.
A discussão levantada pela fiscalização não está na utilização generalizada da biotecnologia, mas na necessidade de observar limites territoriais e exigências ambientais.
Para propriedades localizadas nas proximidades de parques nacionais e outras unidades de conservação, a escolha da semente não deve considerar apenas produtividade, tolerância ao clima e resistência a pragas.
É necessário avaliar também a localização exata do talhão, as características do material genético e as eventuais restrições estabelecidas para aquela área.
A decisão sobre o híbrido deve, portanto, conciliar o desempenho agronômico — tema que também ganha importância com as oscilações climáticas, como mostra a análise do Compre Rural sobre a genética do milho e o lucro da safrinha — com o cumprimento das exigências ambientais aplicáveis à propriedade.
Multas podem ser contestadas? Entenda a situação dos produtores
A aplicação dos três autos de infração não significa que os valores já tenham sido pagos ou que os processos administrativos estejam definitivamente concluídos.
Pelas regras do processo administrativo ambiental federal, os autuados têm direito ao contraditório e à ampla defesa.
O Ibama informa que o prazo ordinário para apresentação de defesa é de 20 dias a partir da ciência da autuação, conforme as normas vigentes. Depois da instrução processual, a autoridade competente avalia os fatos, as provas, o enquadramento legal e os argumentos apresentados.
Portanto, os aproximadamente R$ 890 mil anunciados representam o valor das multas aplicadas na fiscalização, sujeito aos procedimentos administrativos cabíveis.
Para os agricultores, o caso reforça a importância de conservar documentos sobre as sementes utilizadas, mapas georreferenciados, registros de plantio e informações sobre os limites de cada talhão.
Em propriedades próximas a áreas ambientalmente protegidas, a consulta ao plano de manejo da unidade de conservação e aos órgãos responsáveis pode evitar decisões que posteriormente resultem em autuações.
Fiscalização reforça necessidade de conciliar agricultura e conservação ambiental
A operação realizada no sudoeste de Goiás evidencia um desafio cada vez mais relevante para o agronegócio brasileiro: manter a eficiência produtiva sem desconsiderar as particularidades ambientais de cada território.
A agricultura tecnificada e a conservação da biodiversidade não precisam ser tratadas como atividades incompatíveis. Entretanto, sua convivência depende de planejamento, delimitação adequada das áreas e conhecimento das normas que orientam a produção.
No entorno do Parque Nacional das Emas, a reincidência histórica de autuações demonstra que a informação sobre as restrições ambientais precisa alcançar não apenas os proprietários, mas também arrendatários, gestores agrícolas e responsáveis técnicos.
A principal lição do episódio é que a regularidade de uma lavoura depende tanto da tecnologia utilizada quanto do local onde ela é implantada. Para o produtor, identificar essas exigências antes do plantio é uma forma de preservar a segurança jurídica da atividade e evitar prejuízos que ultrapassam o custo de uma safra.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias.