Justiça determina alongamento de dívida rural de R$ 2,8 milhões e garante vitória a pecuarista em Rondônia

Sentença obtida pelo advogado Túlio Parca obriga o Bradesco a prorrogar financiamento rural, limita juros a 12% ao ano e suspende cobranças e medidas de execução após seca histórica comprometer a pecuária de corte.

Um pecuarista de Rondônia conseguiu uma importante vitória judicial contra o Banco Bradesco após enfrentar prejuízos provocados pela estiagem, aumento dos custos de produção e queda no preço da arroba do boi. Em sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Porto Velho, a Justiça reconheceu o direito ao alongamento de uma dívida rural originalmente contratada em R$ 2.800.800,00, determinou a revisão dos juros e concedeu proteção imediata contra cobranças e medidas de execução.

A decisão, assinada em 8 de outubro de 2026, beneficia um produtor rural, que atua na pecuária de corte. A ação foi conduzida pelo advogado Túlio Parca, responsável pela defesa do pecuarista na disputa sobre as condições de prorrogação do financiamento. Diferentemente de decisões que apenas concedem liminares, o caso já recebeu sentença de mérito favorável ao produtor, embora ainda exista possibilidade de recurso.

Seca histórica e queda no preço do boi comprometeram a atividade

Segundo os elementos apresentados na ação, chuvas irregulares e uma seca histórica iniciada em 2023, agravada em 2024 e 2025, comprometeram a produção pecuária e reduziram a capacidade de pagamento do produtor.

A escassez de forragem exigiu maiores investimentos em suplementação alimentar do rebanho. Ao mesmo tempo, pragas como lagartas e cigarrinhas agravaram os problemas nas pastagens, enquanto a queda no preço da arroba do boi pressionava as receitas.

O aumento dos custos, combinado à redução da rentabilidade, levou o pecuarista a solicitar a prorrogação da operação de crédito rural.

Bradesco condicionou alongamento ao pagamento antecipado de juros

Antes de recorrer à Justiça, o produtor apresentou um pedido administrativo de prorrogação ao Banco Bradesco.

Durante o processo, a instituição financeira informou que havia analisado o requerimento e encaminhado uma proposta de renegociação. Entretanto, condicionou a formalização do alongamento ao pagamento prévio de encargos financeiros, especialmente juros remuneratórios.

Na avaliação do magistrado, essa exigência não encontrava respaldo nas normas do crédito rural e poderia inviabilizar a própria finalidade da prorrogação: permitir que o produtor recupere sua capacidade financeira e mantenha a atividade produtiva. A sentença destacou que o alongamento deve observar as condições previstas no Manual de Crédito Rural (MCR), especialmente o item 2-6-4.

Justiça garante prazo de dois anos para retomada do pagamento

O juiz reconheceu o direito do pecuarista à prorrogação da operação e determinou que o Banco Bradesco proceda ao alongamento do financiamento. A decisão estabelece o retorno do pagamento em dois anos, contados do vencimento original da operação, sem incidência de encargos moratórios em razão da prorrogação, salvo eventual inadimplência após o novo vencimento.

A fundamentação está alinhada à Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o alongamento de dívida originada de crédito rural, quando preenchidos os requisitos legais, constitui direito do devedor e não mera faculdade da instituição financeira.

A sentença reforça que a prorrogação deve preservar a finalidade do crédito rural e permitir a continuidade da produção, especialmente em situações de dificuldades financeiras decorrentes de fatores climáticos e de mercado.

Juros do financiamento também deverão ser limitados a 12% ao ano

Além de garantir o alongamento, a Justiça determinou a revisão do contrato para que os juros remuneratórios incidentes sobre a operação sejam limitados a 12% ao ano.

O magistrado fundamentou a medida no entendimento jurisprudencial aplicável às cédulas de crédito rural quando não existe deliberação específica do Conselho Monetário Nacional sobre a taxa incidente.

Esse ponto torna a sentença ainda mais relevante, pois a decisão não apenas estabelece novas condições para pagamento, mas também determina a revisão dos encargos financeiros. O impacto monetário dependerá dos cálculos sobre a operação.

Cobranças, negativação e execução de garantias ficam suspensas

A sentença também concedeu tutela de urgência para assegurar proteção imediata ao pecuarista.

O Banco Bradesco deverá suspender a exigibilidade e a cobrança das parcelas do financiamento, ficando impedido de adotar medidas restritivas ou constritivas relacionadas à inadimplência da operação.

A determinação abrange inscrição em órgãos de proteção ao crédito, protestos, execução judicial ou extrajudicial e consolidação de garantias.

A instituição financeira deverá cumprir a ordem em até 48 horas, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Embora a Justiça tenha mantido a validade da garantia hipotecária contratada, a decisão impede, neste momento, medidas de execução relacionadas à dívida discutida.

Sentença reforça a proteção à atividade produtiva rural

Um dos aspectos mais importantes da decisão é o reconhecimento de que o crédito rural não deve ser analisado exclusivamente como uma relação bancária convencional.

Na fundamentação, o magistrado destacou que o sistema de crédito rural constitui um instrumento de política pública destinado a estimular a produção agropecuária, preservar a atividade econômica e contribuir para o abastecimento alimentar.

Para o pecuarista de Rondônia, a sentença representa a possibilidade de reorganizar os compromissos financeiros sem comprometer imediatamente os recursos necessários à manutenção do rebanho e à recuperação da atividade.

A vitória judicial foi alcançada por meio da atuação do advogado Túlio Parca, que conduziu a ação em defesa do produtor. A estratégia jurídica concentrou-se no reconhecimento do direito ao alongamento, na contestação da exigência de pagamento antecipado de juros e na revisão dos encargos financeiros. O resultado foi uma sentença que determinou a prorrogação da operação rural de R$ 2,8 milhões, limitou os juros a 12% ao ano e garantiu proteção imediata contra cobranças e medidas de execução, proporcionando maior segurança para a continuidade da atividade pecuária.

Tulio Parca Advogados é especialistas na defesa do produtor rural e do empresário. Crédito rural, alongamento de dívida, revisão de contratos bancários. [email protected] Mais informações entre em contato com o WhatsApp do escritório.

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