Justiça suspende leilão de fazenda de R$ 77 milhões após indícios de falha na intimação do produtor

Decisão da 2ª Vara Cível de Rio Verde paralisa as praças marcadas para 30 e 31 de julho e bloqueia a matrícula do imóvel. Em análise preliminar, o Judiciário não encontrou prova de que os proprietários foram avisados da dívida nem das datas do leilão

A Justiça de Goiás suspendeu, em caráter liminar, os dois leilões de uma propriedade rural avaliada em R$77,6 milhões em Rio Verde. A decisão saiu a uma semana das praças, designadas para 30 e 31 de julho, e determinou o bloqueio da matrícula no cartório de registro de imóveis, impedindo qualquer novo registro ou transferência sem autorização judicial. O fundamento não é o valor da dívida. É a ausência de prova de que os proprietários chegaram a ser intimados.

O imóvel garantia contrato de abertura de crédito de R$72 milhões, firmado em fevereiro de 2025, com alienação fiduciária. Em junho de 2026, a propriedade foi consolidada em nome do credor por procedimento extrajudicial, conduzido em cartório e sem passagem por processo judicial. Semanas depois vieram os leilões.

Na ação anulatória, patrocinada pelo Amaral e Melo Advogados, foram apontadas falhas formais em cada etapa do rito previsto na Lei nº 9.514/1997: realização de uma única diligência para localizar os devedores, ausência de diligência no próprio imóvel dado em garantia, certificação de que a devedora estava em local incerto sem a publicação do edital exigido pelo artigo 26, parágrafo 4º, e ausência de comunicação das datas, horários e locais das praças, formalidade do artigo 27, parágrafo 2º-A, que existe justamente para viabilizar o direito de preferência do proprietário.

Ao decidir, a magistrada delimitou o objeto: a discussão não se confunde com o mérito da dívida nem com a essencialidade do imóvel para a atividade rural, questão já apreciada em recurso próprio. O exame se restringe aos pressupostos formais de validade da constituição em mora. Reconhecida a plausibilidade da nulidade da intimação, a decisão registra que ficam comprometidos, em tese, os atos seguintes, entre eles a consolidação da propriedade e os leilões dela decorrentes.

A urgência foi reconhecida a partir do próprio edital: pagamento integral do preço em até vinte e quatro horas após a arrematação, transferência imediata da posse indireta ao arrematante e possibilidade de aceitação, no segundo leilão, de lance equivalente à metade do valor de avaliação. A decisão também considerou que eventual arrematação por terceiro poderia atrair a proteção ao adquirente de boa-fé, inviabilizando a recomposição da situação anterior.

Heráclito Noé, advogado responsável pela condução do caso, explica o que a análise da documentação revelou:

“O procedimento começou com uma certidão dizendo que a devedora estava em local incerto e não sabido. Depois disso, sem nenhum fato novo, apareceram certidões positivas apoiadas em mensagem eletrônica enviada a um coobrigado, sem comprovação de que alguém recebeu ou leu. Foi uma diligência só. Ninguém foi até a fazenda que estava sendo dada em garantia. E não há nos autos um único documento mostrando que os proprietários foram avisados de quando o leilão aconteceria.”

Leandro Amaral, sócio fundador do Amaral e Melo Advogados, avalia o alcance da decisão:

“A lei permite que o credor retome o imóvel sem processo judicial. Em troca disso, ela exige que o produtor seja avisado, pessoalmente, em cada etapa. Quando essa exigência não é cumprida, o que sobra não é um rito rápido, é um rito sem defesa. O produtor só descobre que perdeu a fazenda quando o leilão já está marcado. Não estamos discutindo aqui se a dívida existe. Estamos discutindo se o caminho até o leilão respeitou a lei.”

A alienação fiduciária de imóvel rural se consolidou como garantia padrão em operações de grande porte no agronegócio, e com ela cresceu o uso do procedimento extrajudicial de excussão. O caso reacende a discussão sobre o grau de controle exercido sobre esse rito, que transfere a propriedade de um bem produtivo sem sentença e com prazos curtos de reação.

O mérito da ação ainda depende de contestação e produção de provas. A liminar tem natureza conservativa e preserva a situação atual até que a regularidade do procedimento seja definida.

Sobre o Amaral e Melo Advogados – Fundado em 2005 pelos sócios Leandro Amaral, Leonardo Amaral e Thiago Amaral, o escritório Amaral e Melo Advogados Associados é referência na advocacia para o agronegócio. Com sedes em Jataí (GO) e Rio Verde (GO), o escritório se destaca pela atuação em Endividamento Rural e pelo compromisso de proteger o que o produtor rural cultiva de mais valioso: sua família, sua terra e seu futuro.

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