Lei exige outorga para uso de poços artesianos; multa pode chegar a R$ 50 milhões para o produtor

Captação de água subterrânea para abastecer gado, irrigação e outras atividades rurais pode depender de autorização do poder público; regras variam entre os estados e irregularidades podem resultar em multa, embargo e até tamponamento do poço.

Poço artesiano abastecendo bebedouros do gado, sistemas de irrigação, granjas, confinamentos ou a sede da fazenda é realidade em milhares de propriedades brasileiras. O que muitos produtores podem não saber é que a água estar debaixo da própria terra não significa que sua utilização seja automaticamente livre. A legislação brasileira prevê outorga para determinadas captações subterrâneas e estabelece penalidades para irregularidades que podem alcançar R$ 50 milhões, além de embargo e até tamponamento do poço.

O assunto merece atenção especialmente no meio rural porque a água subterrânea muitas vezes deixou de ser apenas uma alternativa de abastecimento e passou a integrar a infraestrutura produtiva da propriedade. Uma captação irregular pode, portanto, representar não apenas um problema ambiental ou documental, mas um risco direto para a continuidade da produção.

Afinal, poço artesiano precisa de outorga?

A principal referência é a Lei Federal nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas e responsável por instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos.

A legislação estabelece entre os usos sujeitos à outorga a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou como insumo de processo produtivo.

Na prática, a outorga é o instrumento utilizado pelo poder público para autorizar o uso do recurso hídrico durante determinado período e segundo condições específicas. Ela permite controlar fatores como localização da captação, quantidade de água retirada e finalidade do uso.

Para quem produz no campo, isso significa que um poço utilizado para irrigar lavouras, fornecer água aos animais ou atender determinada atividade produtiva pode estar sujeito à regularização, mesmo estando inteiramente dentro da propriedade.

Mas nem todo poço necessariamente precisa da mesma autorização

Este é um ponto fundamental.

A legislação brasileira também contempla situações que independem de outorga, incluindo determinadas captações consideradas insignificantes e usos destinados às necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural.

Isso, porém, não significa que o proprietário possa simplesmente considerar seu poço dispensado.

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Foto: Wenderson Araujo/Trilux

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) esclarece que as águas subterrâneas são administradas pelos estados e pelo Distrito Federal. Por isso, critérios como vazão considerada insignificante, necessidade de cadastro, autorização para perfuração e procedimentos para obtenção ou dispensa da outorga podem variar conforme a unidade da Federação.

Em determinadas situações, por exemplo, o uso pode não exigir a outorga convencional, mas ainda assim depender de cadastro ou reconhecimento formal da dispensa pelo órgão competente.

Por isso, duas propriedades localizadas em estados diferentes podem estar submetidas a procedimentos distintos, mesmo utilizando a água para finalidades semelhantes.

Poço usado para gado ou irrigação também entra nessa discussão?

Sim. E é justamente aí que o assunto ganha importância para o agronegócio.

A água retirada do subsolo pode ser utilizada na dessedentação animal, irrigação, granjas, confinamentos, lavagem de instalações, processamento e diversas outras atividades da propriedade.

O fato de o poço ter sido perfurado há muitos anos também não deve ser interpretado automaticamente como prova de regularidade.

O produtor que já possui um poço precisa verificar a documentação existente e as exigências atualmente aplicáveis em seu estado. Já quem pretende perfurar um novo deve consultar o órgão responsável antes de iniciar a obra, pois a própria perfuração pode depender de autorização.

Multa realmente pode chegar a R$ 50 milhões?

Pode, mas existe uma diferença fundamental entre o teto previsto pela legislação e a multa efetivamente aplicada em cada caso.

A Lei das Águas considera infração, entre outras condutas, utilizar recursos hídricos sem a respectiva outorga quando ela é necessária, iniciar empreendimento relacionado à utilização da água sem autorização dos órgãos competentes e perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização.

As penalidades previstas incluem advertência por escrito, multa simples ou diária, embargo provisório e embargo definitivo.

Após mudanças introduzidas pela Lei nº 14.066/2020, o artigo 50 da Lei nº 9.433 passou a prever multas entre R$ 100 e R$ 50 milhões, aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração.

Portanto, R$ 50 milhões é o teto legal e não uma multa automática para todo produtor que tenha um poço irregular.

Essa distinção é importante. O valor chama atenção pela dimensão, mas a penalidade concreta depende da natureza e das circunstâncias da infração analisada pelo órgão competente.

E existe risco de perder o poço?

Existe previsão legal de medidas que podem chegar ao embargo definitivo.

A Lei das Águas estabelece que, dependendo da situação, podem ser determinadas medidas para corrigir irregularidades. Em casos de embargo definitivo, a legislação menciona inclusive o tamponamento de poços de extração de água subterrânea.

Para determinadas propriedades rurais, essa consequência pode ser particularmente grave.

Uma fazenda que dependa daquela fonte para fornecer água ao rebanho, irrigar a produção ou manter instalações funcionando pode enfrentar impacto operacional relevante caso a captação seja interrompida.

A regularização, portanto, não deve ser encarada apenas como cumprimento de uma obrigação burocrática. Para quem depende da água subterrânea, ela também representa segurança para a própria atividade produtiva.

Tenho um poço na propriedade. O que devo conferir?

O primeiro passo é identificar o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no estado onde está localizada a propriedade.

A partir daí, o produtor deve verificar se o poço está cadastrado, se possui a autorização necessária ou se sua captação se enquadra em alguma hipótese de dispensa prevista pela regulamentação local.

Também é importante conferir informações como finalidade de uso, vazão captada, localização, características técnicas do poço e documentação existente.

Não é recomendável partir do pressuposto de que um poço está regular simplesmente porque utiliza pouca água, atende somente à propriedade ou existe há muitos anos.

Da mesma forma, uma eventual dispensa de outorga não significa necessariamente ausência de qualquer obrigação administrativa. As regras estaduais precisam ser consultadas individualmente.

A água está na fazenda, mas seu uso segue regras

Essa talvez seja a informação mais importante para o produtor.

O poço pode estar dentro da porteira e a água pode ser utilizada exclusivamente pela própria fazenda, mas a propriedade da terra não torna automaticamente livre a exploração da água subterrânea.

Ao mesmo tempo, o valor máximo de R$ 50 milhões previsto pela legislação não deve provocar uma corrida alarmista pela regularização. Existem diferentes situações, hipóteses de dispensa e critérios definidos pelos órgãos estaduais.

O ponto é outro: quem possui um poço artesiano precisa saber exatamente qual é a situação dele perante o órgão responsável.

Em propriedades nas quais a água subterrânea sustenta o rebanho, a irrigação ou outras etapas da produção, descobrir uma irregularidade somente durante uma fiscalização pode transformar uma pendência documental em um problema produtivo e financeiro muito maior.

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