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Livro caixa do produtor rural 2021: É obrigatório?

Confira como ficou a obrigatoriedade do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) em 2021 e veja nossas 3 dicas para começar agora mesmo

Está começando mais um ano e este é o melhor momento para se organizar para a apresentação do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). O LCDPR é um novo demonstrativo obrigatório para quem explora a atividade rural, e deve ser apresentado juntamente com a declaração do Imposto de Renda (IRPF). Nele devem ser registradas todas as receitas, despesas e investimentos realizados nos imóveis rurais, apurando assim o lucro ou prejuízo obtido no ano, que será a base do Imposto de Renda do produtor.

Até 2018 essa apuração era feita através de um livro impresso, que deveria ser disponibilizado para a Receita Federal somente quando solicitado. Agora, a nova versão digital deve ser gerada em um sistema emissor de LCDPR e enviada para a Receita Federal através da internet.

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural 2021, que será entregue em Abril de 2022, é obrigatório para todo produtor rural pessoa física que faturou mais de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano, conforme valores vigentes na Instrução Normativa RFB no 1903, de 24 de julho de 2019. O produtor rural que faturou menos do que esse valor, pode continuar apresentando o Livro Caixa impresso ou enviar a versão digital de forma voluntária.

Reunimos aqui 3 dicas simples que podem lhe ajudar na elaboração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural 2021:

1 – Não misture os gastos da fazenda com seus gastos pessoais

Crie contas bancárias exclusivas para a movimentação da fazenda, e jamais utilize as mesmas para despesas pessoais. O mesmo deve ser feito com os cartões de crédito.

Isso facilita o registro no LCDPR pois somente as transações relativas à atividade rural devem ser registradas, e assim você não precisará conferir cada lançamento para ignorar despesas pessoais com alimentação, saúde, lazer, educação e outros gastos pessoais. Você pode utilizar uma mesma conta bancária para diversas fazendas, não havendo necessidade de separar essa movimentação por imóvel.

2 – Guarde as notas fiscais, recibos e contratos, separando por mês

Crie um arquivo para reunir todos os documentos que comprovam as despesas, receitas e investimentos realizados durante o mês, como:

  • Nota Fiscal de fornecedores para compra de insumos, implementos, maquinários ou outras despesas.
  • Nota Fiscal de produtor rural de saída, emitida na comercialização da produção.
  • Contratos de prestação de serviços, arrendamento de terras ou acordos para exploração da terra
  • Recibos de pagamentos e notas promissórias
  • Folha de pagamento
  • Extrato Bancário das contas usadas na atividade rural
  • Faturas de cartões de crédito para detalhar as despesas debitadas

Ao registrar esses documentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural 2021 será necessário informar a identificação do participante, a data, valor, conta bancária utilizada, além de detalhes sobre a operação.

Estando com esses documentos em mãos, de forma organizada, será muito mais fácil lançá-los corretamente, sem esquecer de nenhum.

3 – Não deixe os lançamentos para a última hora

O ideal é que você registre os lançamentos no software LCDPR a cada mês. Não deixe para começar os registros apenas no fim do ano, pois o volume de informações que você tem que apresentar é muito grande e assim pode acabar se esquecendo de algo ou não ter tempo suficiente para cumprir o prazo de entrega.

Se você vai delegar essa tarefa para seu contador, leve os documentos para o escritório de contabilidade mensalmente, para que possam adiantar o serviço.

As multas para quem não cumprir a apresentação do LCDPR variam de R$100 por mês de atraso até 1,5% sobre o valor das informações omitidas, podendo ocasionar inclusive a suspensão da Inscrição Estadual do produtor rural. Portanto, fique atento!

Neste tutorial do Livro Caixa Digital do Produtor Rural 2021 você pode aprender mais sobre o assunto, e registrar sua pergunta em caso de dúvidas.

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