Máquinas agrícolas poderão ser cobertos pelo seguro DPVAT

Projeto de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) estabelece que veículos agrícolas poderão ser cobertos pelo seguro obrigatório

O Projeto de Lei 2958/22 estabelece que os veículos agrícolas que transitam por via terrestre poderão ser cobertos pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT). A cobertura vale para os veículos parados ou em trânsito. Atualmente, veículos agrícolas não são cobertos pelo benefício.

O autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO) e também ex-governador do Estado de Tocantins, afirma que já há jurisprudência definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com esse entendimento e, portanto, é necessário legislar sobre o tema para pacificar as controvérsias sobre o limite da cobertura.

deputado federal Carlos Henrique Gaguim
Foto: Divulgação

“Durante muito tempo se discutiu, entre outras questões, se os acidentes ocorridos com veículos agrícolas estariam ou não cobertos pelo seguro em questão. Outra importante discussão dizia respeito à cobertura dos incidentes que também possam configurar acidente de trabalho”, afirma o deputado.

tereza cristina no trator massey ferguson
Foto: Divulgação

Decisões favoráveis recentes

Em dezembro de 2022 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, duas teses sobre veículos agrícolas e o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Na primeira tese, ficou definido que o infortúnio qualificado como acidente de trabalho também pode ser caracterizado como sinistro coberto pelo DPVAT, desde que estejam presentes seus elementos constituintes: acidente com veículo automotor terrestre, dano pessoal e relação de causalidade. A segunda tese estabelece que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias públicas terrestres estão cobertos pelo DPVAT.

Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o DPVAT possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, de cunho eminentemente social, incluído o responsável pelo infortúnio, envolvendo veículo automotor terrestre (urbano, rodoviário e rural) ou a carga transportada, e que sofreram dano pessoal, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.

Para o ministro, os veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas – sejam elas asfaltadas ou de terra, em zona urbana ou rural –, aptos à utilização para locomoção humana e transporte de carga – como tratores e pequenas colheitadeiras – não podem ser excluídos, em tese, da cobertura do seguro obrigatório.

Dessa forma, concluiu o ministro, se o veículo de via terrestre, em funcionamento, teve participação ativa no acidente que provocou danos pessoais graves há hipótese de cobertura do seguro DPVAT.

Foto: Divulgação

Como anda o projeto em Brasília?

O projeto de lei tramita, em caráter conclusivo, nas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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