Em julho, a MP 1.376 foi recebida como a saída para o produtor endividado. A menos de um mês do fim do prazo, ela alcançou uma fração pequena da dívida rural em atraso, segue parada no Congresso e chega ao fim com o El Niño já instalado nas lavouras. O que foi prometido, o que foi entregue e o que o produtor ainda pode fazer
Era para ser a virada. Em 15 de julho, a notícia correu pelos grupos de produtores com cara de alívio: juros de 5% a 12% ao ano, até dez anos para pagar, dois anos de carência. O Banco do Brasil chegou a estimar uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões e cerca de 113 mil clientes. Para quem acumulava duas, três safras frustradas, parecia finalmente a renegociação que o campo esperava.
Três meses depois, a pergunta é outra: onde foi parar a salvação?
O que era promessa
No papel, a Medida Provisória 1.376/2026 abre linhas de crédito para quitar dívidas de custeio, comercialização e parcelas de investimento, permite trocar CPRs vencidas por novas operações e autoriza a União a participar de um fundo garantidor para quem foi atingido pelo clima.
As condições pareciam desenhadas para quem mais sofreu:
- Regra geral: perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com queda mínima de 30% da renda bruta esperada. Até 8 anos, com juros de 6% (Pronaf), 9% (Pronamp) e 12% (demais produtores) ao ano.
- Situação mais grave: perdas em pelo menos três safras, só por clima, com queda mínima de 40%. Até 10 anos, com juros de 5%, 8% e 11% ao ano.
O que foi entregue
Até o fim de setembro, segundo dados do Banco Central analisados pela Farsul, a MP havia gerado R$ 5,27 bilhões em contratações no país, em pouco mais de 43 mil operações. É cerca de 2,5% de um saldo problemático nacional de R$ 207,4 bilhões. E 85% de tudo o que foi contratado ficou no Rio Grande do Sul.
Quem tentou entender a distância entre a promessa e o resultado encontrou a explicação no balcão:
- A regulamentação demorou. O CMN regulamentou em 23 de julho, e a portaria do Tesouro que garante a equalização dos juros só saiu em 13 de agosto, quase um mês depois da MP.
- O laudo virou barreira. É preciso comprovar, por laudo de profissional habilitado, a queda de renda em cada safra indicada. Em regiões onde a perda foi geral e reconhecida por decreto, a exigência foi muito criticada.
- O banco continua decidindo. O risco da operação é do banco. Ele analisa enquadramento, capacidade de pagamento e garantias, e pode pedir garantia nova ou simplesmente negar.
- A dívida grande ficou de fora do juro baixo. O que passa do teto por produtor só é renegociado a juros de mercado.
E há um dado que diz muito: no Rio Grande do Sul, 26,3% do valor contratado serviu para rolar dívidas renegociadas pela MP anterior, a 1.314/2025, editada menos de um ano antes. Parte da renegociação de 2026 foi usada para pagar a renegociação de 2025.
O que era esperado do Congresso
O Congresso recebeu 144 emendas para ampliar a MP: incluir investimento, capital de giro e CPRs, flexibilizar a comprovação de perdas, alongar prazos e alcançar quem já tinha renegociado e voltou a perder safra. O relator, deputado Paulo Pimenta, apresentou parecer em 28 de setembro e diz que ele amplia as alternativas de negociação. A Frente Parlamentar da Agropecuária reclamou que pontos centrais sobre juros, prazos, limites, comprovação de perdas e garantias ficaram de fora.
O resultado, até 19 de outubro: a MP continuava na comissão mista, sem votação, em pleno calendário eleitoral. O prazo para o Congresso votar termina em 11 de novembro. O prazo para contratar as linhas, contado em 120 dias da publicação, termina por volta de 12 de novembro.
E se a MP cair?
A Constituição (art. 62) diz que a MP não convertida em lei perde a eficácia. Mas o § 11 do mesmo artigo garante que, se o Congresso não editar em 60 dias o decreto legislativo sobre seus efeitos, as relações jurídicas constituídas durante a vigência continuam regidas por ela.
Em linguagem de balcão: quem contratou dentro do prazo, em regra, mantém as condições contratadas. Quem ficou de fora, fica sem a linha. E a MP que perde a eficácia não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa (art. 62, § 10). Uma nova solução teria de vir por outro caminho, sem data para chegar.
O problema que nenhuma MP resolve
Não é a primeira vez que o produtor ouve falar em “solução definitiva”. A securitização de 1995 (Lei 9.138), o PESA em 1998, a Lei 11.775 em 2008, a Lei 13.340 em 2016, a MP 1.314 em 2025 e agora a MP 1.376 em 2026. Pelo menos seis pacotes em três décadas. Todos vieram depois de uma crise, todos tiveram prazo curto de adesão, e nenhum criou um mecanismo permanente para lidar com a quebra de safra.
O motivo é estrutural. O produtor carrega quase sozinho o risco do clima, e o instrumento que deveria dividir esse risco está encolhendo: o seguro rural subvencionado cobriu 3,3% da área cultivada em 2025, contra 7,72% em 2024, e o número de produtores atendidos caiu de 86 mil para 42 mil. Sem seguro, a perda vira dívida. A dívida vira renegociação. E a renegociação vira dívida de novo quando a safra seguinte também falha.
O retrato está nos tribunais. Segundo a Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial no agronegócio chegaram a 474 no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% sobre o mesmo período de 2025. Entre produtores organizados como pessoa jurídica, a alta foi de 73,5%.
Enquanto isso, o El Niño já chegou
A MP chega ao fim no pior momento possível. O Inmet confirmou o El Niño em junho. No boletim de 30 de setembro, apontou 95% de chance de intensidade muito forte entre outubro e dezembro, com o fenômeno durando pelo menos até o primeiro trimestre de 2027. A NOAA, agência climática dos Estados Unidos, registrou em 8 de outubro anomalia de +2,1 °C no Pacífico e prevê um evento de forte a muito forte até março de 2027.
Para o campo, o roteiro é conhecido:
- Sul: chuva acima da média e risco de enchente, sobretudo no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, com atraso no plantio de soja e arroz e mais doença no trigo. O Paraná também está no radar.
- Centro-Oeste e centro-norte: chuva abaixo da média e mais risco de fogo, com possível impacto em soja e café.
- Norte e Nordeste: seca, que já atinge 16% do Nordeste em grau severo.
Ou seja: a safra 2026/27 começa sob risco climático alto, com a principal linha de renegociação saindo de cena e com muita gente ainda pagando as safras que perdeu. A MP termina. O El Niño, não. E a dívida, menos ainda.
O que não depende de MP
Há uma regra que não caduca em novembro. A prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) permite alongar a parcela aos mesmos encargos do contrato quando há frustração de safra ou dificuldade de comercialização. E a Súmula 298 do STJ diz que o alongamento é direito do devedor quando os requisitos estão cumpridos. Essa porta continua aberta, mas exige prova e pedido feito no tempo certo.
Na prática: o que fazer antes de 12 de novembro
- Descubra em qual situação você está: dívida de custeio renegociada e em dia, dívida vencida desde 2024 ou parcela de investimento atrasada. Cada uma tem regra própria na MP.
- Reúna as provas das perdas de 2019 a 2025: produtividade esperada e colhida, notas fiscais, comunicados de sinistro, Proagro, decretos de emergência e dados de chuva. O laudo depende delas.
- Peça a proposta por escrito e compare juros, prazo, carência e garantias com o contrato atual antes de assinar.
- Se a nova operação exigir alienação fiduciária do imóvel, entenda o que ela muda em caso de nova quebra de safra antes de aceitar.
- Para a safra 2026/27, registre tudo desde já: fotos com data, laudos e boletins. Se o El Niño trouxer perda, esse material sustenta o pedido de prorrogação pelo MCR, com ou sem MP.
Conteúdo informativo. Cada contrato exige análise própria.
Carlos Henrique Rodrigues Pinto, CH Advocacia, com atuação em direito bancário e do agronegócio. Advogado (OAB/PR 92.044). Contato: (43) 99807-7936 | Instagram: @ch.advogados_agro
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